De acordo com a normativa, a instalação das câmeras internas será de responsabilidade dos proprietários ou encarregados pelos veículos.
O artigo quarto do documento ainda proíbe usuários e motoristas de utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para efetuar corridas por meio dos aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis.
Já o artigo quinto diz ainda que os responsáveis pelas plataformas e as entidades associativas dos profissionais poderão disponibilizar dispositivos de segurança, como o “botão do pânico”, capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais.
“Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação”.
MORTES DE MOTORISTAS
O assassinato de três motoristas de aplicaticos, em Várzea Grande, levantou o debate sobre a segurança dos trabalhadores da categoria. Quatro pessoas foram presas pelos crimes praticados com tortura contra as vítimas.
As corridas eram chamadas pelo celular de uma outra envolvida, mas quem entrava para as corridas eram os criminosos que sequetravam, torturavam e matavam os motoristas.