terça-feira, 16 junho 2026
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FURTO E RECEPTAÇÃO – Prática comum, saquear cargas em acidente é crime

Somente neste ano, 20 saques de carga de carretas tombadas foram registrados no trecho da BR-364/163, entre Itiquira a Sinop (357 km ao Sul e 503 km ao Norte de Cuiabá, respectivamente). A prática, embora comum, é considerada crime conforme descrito no artigo 155 do Código Penal (CP). Quem participa de saque de cargas pode responder por furto, recepção e apropriação de coisa achada.

De acordo com a Concessionária Nova Rota do Oeste, os dois últimos casos ocorreram nesta segunda-feira (11), na Serra de São Vicente (BR-364), envolvendo um carregamento de cebola e outro de produtos diversos. Na ocasião, as câmeras de monitoramento da concessionária registraram a ação dos motoristas e as imagens foram encaminhadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Conforme o artigo 155 do CP, a prática é crime podendo ser acrescida a pena se cometida contra vulnerável, no caso a vítima de acidente. Já quem compra ou recebe a mercadoria furtada pode ser qualificado no crime de receptação (artigo 180), podendo ainda ser enquadrada a prática como apropriação de coisa achada (art. 169).

Diretor de Operações e Tecnologia da Nova Rota do Oeste, Wilson Ferreira, ressalta que é relativamente comum saques de cargas, especialmente em casos de tombamentos de carretas carregados com alimentos, bebidas, materiais de limpeza, eletrônicos, inclusive carga viva.

“Quando atendemos uma ocorrência com carga considerada de interesse da população já sabemos que temos uma preocupação a mais durante o procedimento. A primeira é sempre atender as pessoas envolvidas no acidente de forma mais rápida possível. A segunda é evitar que ocorram outros acidentes envolvendo quem está de fato saqueando a carga, porque esse risco existe e é alto”, comenta.

Segundo Ferreira, a concessionária não tem poder de polícia e nem atribuição para impedir o saque de carga, mas tem o compromisso de acionar a PRF para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O superintendente da PRF, Arthur Nogueira, alerta que além dos riscos para a segurança no trânsito, o condutor que para o veículo na rodovia com intuito de pegar algo que não lhe pertence está cometendo crimes previsto no Código Penal. “A legislação entende essa conduta como furto ou a apropriação indébita, dependendo do caso”, disse.

Ele acrescenta que “diante desse contexto, a PRF toma as devidas medidas para identificar esses veículos, seja pela filmagem de câmeras no local, seja pela interceptação após a saída do local ou até o flagrante delito. Também de posse das imagens de registros, a PRF faz uma ocorrência policial para investigar e identificar o proprietário do veículo que parou para pegar algo que não lhe pertence”.

O superintendente pontua ainda que toda carga tem proprietário e o saque representa uma falta de respeito imenso com a vítima, visto que muitas vezes a pessoa está ferida no local e a carga sendo levada.

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