domingo, 19 abril 2026
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Estado tem 142 réus condenados por feminicídio

Entre 2020 e 2025, 142 réus foram condenados por feminicídio em Mato Grosso. As sentenças foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento das vias recursais, indicando avanços na responsabilização penal dos autores desses crimes. Os dados são do Observatório Caliandra do Ministério Público do Estado (MP-MT), que analisou processos relacionados a 299 crimes cometidos no período.

Conforme o levantamento, 91% das 54 mortes registradas no ano passado e, motivadas por violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, foram denunciados pelo MP, e os réus respondem a ações penais no Tribunal do Júri.

Também os feminicídios representam 56% dos assassinatos gerais de mulheres, considerando os homicídios e feminicídios. Todos os crimes enquadrados como feminicídios na investigação policial tiveram a tipificação mantida nas denúncias apresentadas pelo MP.

O Observatório Caliandra monitora os casos a partir do cruzamento de informações que vão desde a apuração dos inquéritos pela Polícia Civil até o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público. Entre todos os registros analisados, apenas um caso teve a tipificação alterada na fase da denúncia, passando de homicídio para feminicídio. A reclassificação ocorreu no assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, em Cuiabá.

Em razão desse caso, o Observatório contabiliza 54 feminicídios em 2025, enquanto os dados oficiais do Estado apontam 53 ocorrências, diferença atribuída à metodologia adotada, baseada exclusivamente nos registros policiais.

Além das condenações, o levantamento identificou 10 absolvições e 46 casos de extinção da punibilidade, motivados pela morte do autor, seja por suicídio após o crime, confronto policial ou causas naturais durante a tramitação processual.

Conforme o MP, foram analisados ainda nesse período, sete casos inicialmente enquadrados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Desses, três resultaram em condenações pelas novas naturezas.

A maioria das condenações foi fundamentada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus, dois julgados em 2024 e dois em 2025, foram condenados com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena para 20 a 40 anos de prisão. Em todos esses casos, as penas aplicadas superaram 30 anos de reclusão.

Por meio da assessoria de imprensa, a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, destacou que o volume de condenações representa um avanço no combate à impunidade e no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres em Mato Grosso. “Essa resposta na responsabilização criminal não repara as vidas perdidas, mas aumenta o sentimento de justiça das famílias”, afirmou.

TEMPO MÉDIO – O tempo médio entre o crime e a sentença é de 2,4 anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação é influenciada por três fatores, sendo eles, o tempo médio da inicial até a sentença, o tempo médio da inicial até a baixa e a duração média dos processos pendentes.

Os processos de 2020 apresentaram maior lapso temporal (2,9 anos), impacto direto da pandemia de covid-19. Soma-se a isso a maior complexidade típica dos crimes dolosos contra a vida, que demandam fase de instrução mais extensa, produção de provas periciais, oitiva de múltiplas testemunhas e a observância do rito processual do Tribunal do Júri.

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