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Eleitores podem voltar a ser presos a partir desta terça-feira

Lei proíbe detenção nos cinco dias anteriores ao início do pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas. Medida não inclui casos específicos, como flagrantes

O período previsto pela legislação eleitoral para impedir a prisão de cidadãos no primeiro turno do pleito acabou às 17h desta terça-feira (8). Ou seja, eleitores já podem voltar a ser presos a partir deste horário — salvo em casos específicos, como flagrantes.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso nos cinco dias anteriores ao início do pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas.

Estão excluídos da regra casos de prisões em flagrante, de o cidadão já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade — o chamado salvo-conduto.

A medida busca garantir o direito ao voto dos eleitores, evitando que restrições à liberdade de ir e vir sejam impeditivos para que o cidadão tenha plena capacidade de escolher seus candidatos.

Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.

O artigo 236 também versa sobre a prisão de candidatos, mesários e fiscais, vedando-as nos 15 dias anteriores às eleições, que para o segundo turno passa a valer a partir do dia 12 deste mês.

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