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Corregedoria da Polícia abre inquérito para investigar delegados

 
 
 
 

A Corregedoria da Polícia Civil abriu um inquérito para investigar os delegados Jorzilete Crivelleto e Clay Celestino Batista, da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher em Cuiabá (DEDDM) por suspeita de advocacia administrativa e prevaricação.

O despacho é assinado pelo corregedor auxiliar da Corregedoria Geral, delegado Rodrigo Azem Buchdid, 

A representação contra os delegados havia sido protocolada pelo advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que acusou ainda as escrivãs Paola Reis Costa Delgado e Elicássia Jaudy, também investigadas.

O advogado é alvo de um inquérito por suposto abuso sexual contra sua filha de dois anos. A acusação foi feita pela sua ex-esposa.

No representação, Cardoso relata que identificou “graves infrações” cometidas na delegacia durante a tramitação, segundo ele “fraudulenta e irregular”, do inquérito decorrente de “falsa denúncia” formulada pela mãe da criança.

“Para fundamentar e subsidiar a representação, colecionou-se diversas provas documentais, em especial 2 (dois) Relatórios Avaliativos Psicológicos divergentes e com alterações substanciais, elaborado pela psicóloga Geisa Ramos Machado”, escreveu o corregedor auxiliar. 

Ele ainda afirmou que, entre as suspeitas em relação à conduta dos policiais há dois registros de ocorrência, de um dia para o outro, com “alterações de palavras que modificam, semanticamente”, o sentido do texto da ocorrência.

“Analisando, doravante, todo o arcabouço probatório juntado à representação, entendo nesse estágio embrionário que as condutas dos servidores devem ser investigadas, por meio de Inquérito Policial, em razão da complexidade dos fatos, pelos crimes de Advocacia Administrativa e Prevaricação […], pois há […] justa causa para referida instauração”, escreveu Buchdid no despacho.

O advogado ainda acusou os policiais de abuso de autoridade, constrangimento ilegal e tráfico de influência.

Cardoso também solicitou que eles fossem afastados cautelarmente, ou que fossem transferidos de unidade enquanto perdure a investigação.

Quanto ao pedido de suspensão cautelar, Buchdid indeferiu a solicitação alegando que o requerimento não poderia prosperar “por ausência de fundamentação legal”.

Já os outros pedidos, segundo o corregedor auxiliar, não puderam prosperar, pois a conclusão para um eventual indiciamento pelos crimes só será possível assim que as investigações terminarem.

Outra solicitação do advogado, para determinar a Correição Extraordinária na DEDDM, foi encaminhada para análise do Corregedor Geral.

Entenda o caso

Segundo o advogado, o caso começou com o registro de dois diferentes boletins de ocorrência feitos por J.A.S.G.C., mãe da criança, acolhidos com teores e datas distintos pela mesma escrivã.

Conforme o advogado, somente 18 dias após a denúncia de abuso sexual, registrada, segundo ele, perante uma delegacia “incompetente” – já que o caso deveria ter sido registrado na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e não na DEDDM -, que o pedido de suspensão de visitas foi feito em juízo, sendo que a Deddica somente passou a conduzir o caso “após muita insistência da defesa junto à DEDDM”.

A ocorrência de abuso sexual na DEDDM, que culminou com um pedido de medidas protetivas e suspensão das visitas paternas à filha, foi precedida de duas outras ocorrências, em que o advogado aponta o mau uso da Lei Maria da Penha.

Cardoso diz que percebeu que havia algo errado logo no início, quando a advogada A.C.S.O., que defende a mãe da criança, juntou dois relatórios psicológicos, elaborados pela psicóloga G. R. M., com versões que o advogado diz ser adulteradas, protocoladas num intervalo de apenas quatro horas no processo judicial.

 

O profissional diz que na sequência as justificativas dos envolvidos foram colidindo entre si. Na opinião de Cardoso, isso materializou “crimes considerados gravíssimos” contra ele e a administração da Justiça.

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