A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Regional de Tangará da Serra, cumpriu um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra.
O indivíduo preso foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, com base na Lei nº 2848, artigo 217-A, que trata do crime de estupro de vulnerável.
A condenação foi resultado de uma decisão judicial que levou em consideração a gravidade dos fatos e a proteção da vítima.
O artigo 217-A trata de crimes sexuais contra menores de 14 anos, onde o consentimento não pode ser considerado válido, caracterizando o crime de estupro de vulnerável.