A lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por violência contra a mulher foi sancionada nesta sexta-feira (23) pelo governador Mauro Mendes.
A norma altera dispositivos das Leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019 e prevê que os dados dos condenados passem a ser públicos, desde que haja trânsito em julgado da sentença — ou seja, sem possibilidade de recurso.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (21), em segunda votação, e agora será regulamentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), responsável pela criação, atualização e disponibilização dos cadastros.
Segundo o texto, qualquer cidadão poderá consultar as informações, que incluirão nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime, data da condenação e o órgão julgador. Os dados das vítimas seguirão sob sigilo. O nome do condenado permanecerá no cadastro até o cumprimento integral da pena.
A legislação também cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher e determina que as pessoas incluídas nesses registros ficam proibidas de assumir cargos públicos no Executivo Estadual, incluindo autarquias e fundações.
Para solicitar a exclusão do nome, o interessado deverá apresentar requerimento à Sesp com comprovação do cumprimento da pena. O prazo para remoção, após análise, será de até 60 dias.
A lei segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.620), que validou os cadastros desde que limitados a condenações definitivas.








