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ELEIÇÕES 2026 – TRE proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo MT

“Lei seca” valerá das 7h às 16h deste domingo, durante a votação; regra alcança os 142 municípios e também impede distribuição e fornecimento gratuito de bebidas

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todos os 142 municípios de Mato Grosso neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A chamada “lei seca” valerá exclusivamente durante o horário de votação, das 7h às 16h, no horário oficial do Estado.

A determinação foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, e alcança estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A Portaria CRE-MT nº 05/2026 proíbe não apenas a comercialização, mas também o fornecimento — inclusive gratuito —, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas durante as nove horas em que as urnas estarão abertas.

Com isso, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, conveniências e outros estabelecimentos atingidos pela regra não poderão vender ou fornecer bebidas alcoólicas nesse intervalo. A restrição termina às 16h.

REGRA ÚNICA PARA TODO O ESTADO – A medida foi assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, e estabelece uma única regra para todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.

Antes da portaria estadual, juízes eleitorais haviam editado determinações locais, algumas delas prevendo períodos mais extensos de proibição, inclusive com início na véspera da eleição. Esses atos foram expressamente revogados, prevalecendo agora a norma estabelecida pela Corregedoria Regional Eleitoral.

“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições. Então, essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, explicou Marcos Machado.

Segundo o TRE-MT, a unificação pretende evitar regras diferentes de um município para outro, prevenir transtornos nos locais de votação e proporcionar maior segurança jurídica tanto aos eleitores quanto aos comerciantes.

Ao limitar a proibição ao período entre 7h e 16h, a Justiça Eleitoral argumenta que busca conciliar a preservação da ordem pública durante a votação com a continuidade das atividades econômicas lícitas no Estado. Justiça Eleitoral

FISCALIZAÇÃO – O descumprimento da portaria estará sujeito à atuação da Justiça Eleitoral. Caso uma irregularidade seja constatada, o juízo eleitoral deverá expedir ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que a conduta seja imediatamente interrompida.

A fiscalização terá apoio das forças de segurança pública, entre elas as polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências relacionadas ao descumprimento da determinação serão registradas no sistema Ocorre-JE da Justiça Eleitoral.

A votação em Mato Grosso começa às 7h e termina às 16h deste domingo. Dessa forma, a restrição à venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas começa e termina exatamente no mesmo período em que as urnas estarão abertas.

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