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Suspeito de roubo e sequestro em Alto Paraguai é preso pela Polícia Militar em Diamantino

A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da 9ª Companhia Independente da Polícia Militar (9ª CIPM), efetuou a prisão na noite do dia 22 de setembro de 2026, por volta das 20h10, de um suspeito envolvido em crimes de roubo, sequestro e cárcere privado na região de Alto Paraguai. A captura ocorreu na Rua Radialista, situada no Bairro Bento Porto, no município de Diamantino.

O indivíduo, identificado pelas iniciais G. S. S. e amplamente conhecido pelo apelido de “Gordinho”, era alvo de diligências contínuas após o registro de múltiplos boletins de ocorrência no município vizinho. A ação policial foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia anônima, repassada por volta das 19h50, que indicava o paradeiro exato do foragido escondido nos fundos de um estabelecimento comercial local.

Com base nas informações recebidas, a equipe tática deslocou-se imediatamente para o endereço indicado para averiguar a situação. Ao chegarem ao local, os agentes realizaram o cerco tático e a aproximação com cautela, confirmando rapidamente a identidade do suspeito, que já figurava como procurado pelas forças de segurança do estado devido à gravidade de seus atos criminosos anteriores.

Durante a abordagem, foi realizada a busca pessoal de praxe. Questionado sobre os graves crimes investigados, o suspeito apresentou versões desencontradas e entrou em contradição diante dos questionamentos dos policiais, o que fortaleceu ainda mais os indícios de sua participação nos delitos em Alto Paraguai.

Diante da confirmação dos fatos e da situação de flagrância indireta pelos mandados e investigações em curso, os policiais adotaram os seguintes procedimentos operacionais:
  • Voz de prisão formalizada ao suspeito no local da abordagem.
  • Emprego regulamentar de algemas, justificado pelo fundado risco de fuga e pela necessidade de resguardar a integridade física da guarnição, em total conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Constatação de que o indivíduo não apresentava nenhum tipo de lesão corporal ou aparente durante o ato da prisão.
  • Condução segura e sem intercorrências do envolvido até a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Diamantino.

Na delegacia, o caso foi formalmente registrado para a adoção das providências cabíveis pela autoridade policial competente, permitindo o avanço das investigações sobre os crimes de roubo e cárcere privado.

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