RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar os desafios e as possibilidades da inclusão escolar de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo, baseada em publicações científicas, na legislação vigente – Lei Berenice Piana (12.764/2012) e Lei Romeo Mion (13.977/2020) – e nos critérios diagnósticos do DSM-5. Os resultados apontam que, embora o aumento de matrículas de estudantes com TEA seja expressivo após o Censo de 2022, a efetivação da aprendizagem ainda enfrenta obstáculos como a falta de formação continuada de professores, a ausência de implementação efetiva do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a escassez de acompanhante especializado. Conclui-se que a inclusão vai além da matrícula e exige prática pedagógica intencional, ambiente estruturado, parceria com a família e intervenções baseadas em evidências, garantindo não apenas o acesso, mas a permanência e a aprendizagem com qualidade.
Palavras-chave: Inclusão Escolar. Transtorno do Espectro Autista. PEI. Prática Docente. Educação Especial.
INTRODUÇÃO
No momento atual, a legislação sobre inclusão é explícita quanto à obrigatoriedade de acolher e matricular todos os alunos, independentemente de suas necessidades ou diferenças, na rede regular de ensino. É importante ressaltar que não é suficiente apenas esse acolhimento. É imprescindível que o aluno com necessidades educacionais especiais tenha condições efetivas de aprendizagem e desenvolvimento de suas potencialidades.
Há uma necessidade urgente de que os sistemas de ensino se organizem não apenas para assegurar as matrículas, mas também para assegurar a permanência de todos os alunos, sem perder de vista a intencionalidade pedagógica e a qualidade do ensino. A inclusão deve ser pensada com cuidado para que não produza uma exclusão ainda maior dentro da própria sala de aula.
1- COMPREENDENDO O TEA
Compreender o Transtorno do Espectro Autista é entender que não se trata de uma doença a ser curada, mas de um modo diferente de perceber o mundo. Não existe um autista igual ao outro; trata-se de um espectro, com diferentes níveis de suporte.
O que mais atrapalha o desenvolvimento não é o autismo em si, mas a falta de um ambiente preparado: barulho em excesso, rotina confusa e falta de previsibilidade. O que mais auxilia são estratégias simples que estão ao alcance do professor: rotina visual, comunicação objetiva, tempo ampliado para respostas, respeito às questões sensoriais e valorização de cada conquista. O olhar do pedagogo e psicopedagogo deve ir além do laudo, focando nas potencialidades do sujeito.
2- AUTISMO E O DESAFIO DA INCLUSÃO
A inclusão escolar de alunos com TEA é garantida por lei – Lei Berenice Piana (12.764/2012) e Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) – mas ainda representa um desafio na prática.
O Censo Escolar mostra aumento expressivo de matrículas, porém a permanência com aprendizagem é o ponto crítico. Os principais entraves relatados na literatura são: falta de formação continuada de professores, ausência de Plano Educacional Individualizado (PEI), carência de acompanhante especializado e salas superlotadas.
Para que a inclusão seja efetiva, a literatura aponta três pilares:
- Organização do ambiente: rotina estruturada, quadro de rotina visual, redução de estímulos sonoros e previsibilidade.
- Mediação pedagógica: adaptação curricular, comunicação objetiva, tempo estendido para realização de atividades e valorização das potencialidades.
- Rede de apoio: trabalho colaborativo entre professor regente, professor de apoio, família e equipe multidisciplinar.
Assim, o desafio da inclusão deixa de ser centrado no aluno e passa a ser da escola: adaptar-se para garantir não apenas o acesso, mas a participação e a aprendizagem de todos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização deste estudo permitiu compreender que o Transtorno do Espectro Autista passou de uma visão psicodinâmica restrita na década de 1980 para a atual concepção de espectro, consolidada no DSM-5, com reconhecimento de sua variabilidade e níveis de suporte.
Verificou-se que o aumento da prevalência, evidenciado pelo Censo de 2022 com 2,4 milhões de brasileiros diagnosticados, não representa uma epidemia, mas sim maior acesso ao diagnóstico, ampliação dos critérios e redução de desigualdades. A etiologia, de base multifatorial com alta herdabilidade, desmistifica crenças equivocadas como a relação com vacinas.
No que se refere ao desafio da inclusão, foco central deste artigo, conclui-se que a legislação brasileira é avançada, porém a efetivação no chão da escola ainda é frágil. A matrícula garante o acesso, mas não garante a aprendizagem. A ausência de Plano Educacional Individualizado (PEI), a falta de formação continuada de professores e a carência de acompanhante especializado são os principais entraves.
Compreender o TEA, portanto, é compreender que incluir vai além de inserir o aluno na sala regular. Exige intencionalidade pedagógica, ambiente estruturado, rotina previsível e parceria entre família, escola e equipe multidisciplinar.
O futuro da inclusão de alunos com TEA depende menos da descoberta de novas intervenções e mais da garantia de que as práticas já comprovadas pela ciência – como ABA, TEACCH e PECS – e as estratégias pedagógicas inclusivas cheguem de forma equitativa a todas as escolas públicas brasileiras, promovendo não apenas o acesso, mas a permanência, a participação e a aprendizagem com qualidade e dignidade.
REFERÊNCIAS
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2023.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 2020.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar da Educação Básica 2023: notas estatísticas. Brasília: INEP, 2024.
IBGE. Censo Demográfico 2022:pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Rio de Janeiro: IBGE,2024.
MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão escolar: o que é? Por que? Como fazer? São Paulo: Summus, 2015.
SCHIMIDT, Carlo. Autismo, educação e transdisciplinaridade. Campinas: Papirus, 2017.
¹ Professora da Educação Básica, habilitada em Pedagogia pela UFMT (NEAD), pós-graduada em Gestão Escolar pelo Instituto Prominas e pós-graduada em Psicopedagogia Institucional e Clínica pelo Centro Universitário Faveni – UNIFAVENI. E-mail: angelaoliveira2016@hotmail.com.








