A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) abrirá, a partir desta quinta-feira (17), um processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais com nível e superior, para atuação em unidades de Cuiabá e outras 17 cidades de Mato Grosso.
Conforme o edital, são mais de 30 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para as funções Técnico e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, com salários de até R$ 8,2 mil.
Ainda de acordo com o documento, a jornada poderá ser de 8 horas por dia e 40 horas semanais ou em regime de plantão de até 200 horas mensais, conforme a necessidade da administração.
Vagas, salários e inscrições
Só para Cuiabá são 13 vagas disponíveis. O edital também prevê uma vaga para cada um dos outros 17 municípios mato-grossenses como Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Primavera do Leste e Tangará da Serra.
O edital estabelece que a etapa inicial será classificatória, por análise de títulos e experiência profissional, sem prova objetiva. Depois, os candidatos convocados passam pela apresentação de documentos e investigação social, que têm caráter eliminatório.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 17 e 23 de setembro deste ano, de forma gratuita e exclusivamente online, pelo sistema SiesMT. O candidato precisa ter cadastro prévio no MTLogin.


SESP – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026/POLITEC
O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, Lei Ordinária nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG publicada no diário oficial do Estado DOE 04/06/2025, e processo nº POLITEC-PRO-2026/00120 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação temporária de profissionais nos cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Administrativo, e Analistas de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social, para atuarem na Perícia Oficial Identificação Técnica – POLITEC, órgão desconcentrado da Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP, para unidades da POLITEC da capital e interior do Estado de Mato Grosso-MT, segundo os termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações. 1.2. O processo seletivo será realizado pela comissão instituída pela PORTARIA Nº 015/2026/GAB/POLITEC-DOE de 11/09/2026 e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica. 1.2.1. A avaliação dos documentos exigidos no item 2.5 para inscrição e itens 8.1 e 8.2 enviados pelos candidatos, será de responsabilidade dos membros da Comissão instituida pela Portaria nº 015/2026/GAB/POLITEC. 1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame. 1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no sistema SiesMT, disponível no link: https://seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.5. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Administrativo, e Analistas de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme o disposto no presente edital. 1.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão incluídos em cadastro de reserva. 1.6.1. A inclusão no cadastro de reserva não gera obrigação de contratação ou aproveitamento imediato por parte da Administração. 1.6.2. A classificação, não assegura direito à contratação imediata, que ficará condicionada à eventual e comprovada necessidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, ao cumprimento das disposições legais pertinentes, ao interesse e conveniência exclusiva da Administração Estadual, à ordem rigorosa de classificação e ao prazo de validade deste processo seletivo. 1.7. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em unidades da POLITEC tratadas no presente edital. 1.8 Este edital poderá ser retificado sempre que houver necessidade visando o melhor interesse público.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema SiesMT, disponível no endereço eletrônico: seletivo.seplag.mt.gov.br. 2.1.1. Os documentos apresentados pelos candidatos permanecem restritos ao sistema SiesMT, excetuados aqueles referentes à Etapa de Convocação e Habilitação para Contratação, de caráter eliminatório, que compreenderá a apresentação de documentos e a realização da Investigação Social, condição indispensável à formalização da contratação. Esses documentos ficarão sob a responsabilidade da Unidade de Inteligência da Pericia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC. 2.2. Para acessar o sistema SiesMT, o candidato deverá realizar previamente o cadastro de usuário por meio da plataforma MTlogin. 2.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 2.4. Após a conclusão da inscrição, não será permitida a alteração dos documentos inseridos nem dos demais dados informados. 2.4.1. Caso o candidato identifique irregularidade, ausência de documento ou necessidade de alteração de dados relativos à documentação ou à localidade, deverá cancelar a inscrição anteriormente realizada e efetuar nova inscrição, observando o prazo previsto no cronograma do certame. Será considerada válida apenas a última inscrição efetivada dentro do prazo estabelecido. 2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e comprobatórios para avaliação curricular, obrigatoriamente em formato Portable Document Format (PDF), legíveis e com tamanho máximo individual de 3 MB, observada a seguinte ordem:
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I- Documentos elencados no item 3.7 deste Edital, quando candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência – PcD, para ambos os cargos;
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II- Certificado de conclusão do ensino médio, frente e verso, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, exclusivamente para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Econômico Social – Perfil Assistente Administrativo;
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III- Diploma de nível superior em Serviço Social, frente e verso, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, exclusivamente para o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico Social – Perfil Assistente Social;
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a) caso o diploma ainda não tenha sido expedido, será admitida declaração de conclusão de curso, assinada pelo responsável da Instituição de Ensino Superior IES, emitida em até 1 (um) ano contado da data da colação de grau e acompanhada do respectivo histórico escolar;
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b) comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS;
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IV- Carteira Nacional de Habilitação CNH, no mínimo na categoria “B”, válida e vigente na data da inscrição, no momento da contratação e durante todo o período de vigência do contrato, para ambos os cargos;
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V- Documentos elencados no item 8.1, a serem utilizados na avaliação de títulos de formação acadêmica (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, sempre frente e verso), para ambos os cargos, devendo os títulos ser apresentados por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso, frente e verso, quando aplicável;
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VI- Documentos elencados no item 8.2 deste Edital, destinados à avaliação da experiência profissional, conforme os requisitos previstos para cada cargo. 2.5.1. Os documentos deverão ser apresentados frente e verso, quando houver conteúdo em ambas as faces, admitindo-se documento digital cuja emissão original não contenha verso. 2.6. O endereço de e-mail informado no ato da inscrição deverá ser válido e de acesso frequente pelo candidato, pois será utilizado para as comunicações relativas ao processo seletivo. 2.7. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio, email, ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.8. As inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão indeferidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 2.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo excluí-lo do certame caso sejam constatados dados incompletos, incorretos ou inverídicos. 2.10. A Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelo candidato, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Comprovada a falsidade ou inexatidão das informações, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e penal, bem como do desligamento, caso já tenha sido contratado. 2.11. A Pericia Oficial e Identificação Técnica POLITEC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como falhas em computadores, no sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação ou falta de energia elétrica.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1. Consideram-se pessoas com deficiênciaquelas que se enquadram na definição estabelecida na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão, na Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e nas demais normas aplicáveis. 3.2. Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 114/2002. 3.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.4. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 6 deste Edital. 3.5. O candidato inscrito na condição de PCD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica. 3.6. Somente utilizará a vaga reservada à PCD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral. 3.7. Para concorrer às vagas reservadas a PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição:
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a) Declarar-se Pessoa com Deficiência, marcando a opção “Sim” em Cotista na Etapa de Dados Pessoais no SIES.
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b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:
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I) Nome completo do candidato;
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II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;
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III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); 3.8. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no item anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses. 3.9. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de PCD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência. 3.10. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PCD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3.11. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PCD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no item 3.7 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo. 3.12. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:
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3.12.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;
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3.12.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;
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3.12.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;
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3.12.4. Se convocados 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.
4. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO
4.1. Será vedada a contratação do candidato que:
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a) Tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;
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b) Não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
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c) Não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
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d) Não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;
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e) Esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;
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f) Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;
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g) Tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;
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h) Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei Complementar, antes de decorridos 12 (doze) meses de encerramento de seu contrato anterior, nos termos da LC 600/2017;
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i) Possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;
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j) Que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;
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k) Que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou aposentado por invalidez em cargo ou função equivalente à pretendida;
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l) Não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;
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m) Que estiverem em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;
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n) Ocupante de cargo exclusivamente comissionado;
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o) Profissional que tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;
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p) Quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação;
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q) Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva; 4.2. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis. 4.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.
5. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA
5.1. Os profissionais selecionados neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer as suas funções na Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC, com lotação, remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:
CARGO: Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Perfil: Assistente Administrativo
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Classe/Nível: Classe A Nível 01 do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social: Assistente Administrativo
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Jornada de Trabalho: Expediente – 8 horas diárias / 40 horas semanais ou regime de plantão – 200 horas mensais, de acordo com a necessidade da administração
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Subsídio (R$): R$ 4.357,82
| Polo | Unidade | Total de Vagas |
| Cuiabá | Cuiabá |
13 + CR |
| Tangará da Serra | Tangará da Serra |
1 + CR |
| Juína | Juína |
1 + CR |
| Rondonópolis | Rondonópolis |
1 + CR |
| Primavera do Leste | Primavera do Leste |
1 + CR |
| Alto Araguaia | Alto Araguaia |
1 + CR |
| Cáceres | Cáceres |
1 + CR |
| Pontes e Lacerda | Pontes e Lacerda |
1 + CR |
| Barra do Garças | Barra do Garças |
1 + CR |
| Água Boa | Água Boa |
1 + CR |
| Confresa | Confresa |
1 + CR |
| Sinop | Sinop |
1 + CR |
| Alta Floresta | Alta Floresta |
1 + CR |
| Garantã do Norte | Garantã do Norte |
1 + CR |
| Sorriso | Sorriso |
1 + CR |
| Nova Mutum | Nova Mutum |
1 + CR |
| Diamantino | Diamantino |
1 + CR |
| Lucas do Rio Verde | Lucas do Rio Verde |
1 + CR |
| TOTAL |
30
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CARGO: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – Perfil: Assistente Social
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Classe/Nível: Classe A Nível 01 do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social: Perfil Assistente Social
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Jornada de Trabalho: Expediente – 8 horas diárias / 40 horas semanais ou regime de plantão – 200 horas mensais, de acordo com a necessidade da administração
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Subsídio (R$): R$ 8.269,16
| Polo | Unidade | Total de Vagas |
| Cuiabá | Cuiabá |
06 |
| TOTAL |
06
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5.2. Os subsídios sofrerão reajustes nos mesmos índices de RGA (Revisão Geral Anual), quando aplicados aos demais servidores do Estado de Mato Grosso.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1. As atribuições dos contratados temporários do presente processo seletivo serão as previstas para os cargos de Técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Administrativo, e Analistas de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social disciplinadas nos art. 3º, § 1º e § 2º da Lei Estadual n° 7.554, de 10 de dezembro de 2001 (Lei da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social), que são as seguintes: 6.1.1. Do cargo de Técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Administrativo: realizar atividades de secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, programação, técnicas em contabilidade; prestar suporte à elaboração, programação, execução e controle do orçamento do Estado; auxiliar no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal, inclusive prestando apoio à Perícia Técnica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil; prestar suporte em atividades correspondentes ao desenvolvimento profissional, organizacional, previdenciário, bem como todo atendimento direto aos usuários que requeiram escolaridade compatível com suas atribuições. 6.1.2. Do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social: administração de recursos humanos, administração de patrimônio, material e serviços, administração financeira, contabilidade pública, orçamento, planejamento, organização e métodos, modernização, pesquisa e documentação histórica, inspeção e controle, projetos e programas, análise técnica prévia, análise estatística, análise econômica, entre outros que requeiram escolaridade de nível superior completo.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
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1ª Etapa: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, destinada à formação da lista de classificação dos candidatos;
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2ª Etapa: Convocação e Habilitação para Contratação, de caráter eliminatório, compreendendo a apresentação de documentos e a realização da Investigação Social, como condição indispensável para a formalização da contratação. 7.2. A 1ª etapa do certame consistirá na análise documental dos títulos e da experiência profissional apresentados no ato da inscrição, resultando na classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontuação. 7.3. A classificação obtida na 1ª etapa não assegura direito à contratação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração Pública, à existência de vagas, à ordem de classificação e à aprovação na etapa de habilitação. 7.4. A convocação para a etapa de habilitação ocorrerá durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade da Administração Pública, mediante publicação de edital específico. 7.5. A etapa de habilitação compreende a verificação documental e a realização da Investigação Social, sendo ambas de caráter eliminatório. 7.6. O não atendimento à convocação para a etapa de habilitação, a não apresentação da documentação exigida ou a inabilitação na Investigação Social implicará a eliminação do candidato e sua exclusão da lista de classificados. 7.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado corresponderá à lista de candidatos classificados na 1ª etapa, aptos à convocação para fins de habilitação, não gerando direito subjetivo à contratação.
8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. Os títulos de formação acadêmica considerados para pontuação no presente processo seletivo estão elencados na tabela a seguir:
| Cargo | Descrição | Quantidade Máxima | Valor Unitário (Pontos) | Valor Máximo (Pontos) |
| Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Administrativo | Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas | 2 | 1,0 |
2,0 |
| Graduação em Nível Superior (qualquer área de formação) | 2 | 1,0 |
2,0 |
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| Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social | Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado | 1 | 6,0 |
6,0 |
| Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado | 1 | 4,0 |
4,0 |
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| Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas | 2 | 2,0 |
4,0 |
8.1.1. Quanto à formação acadêmica, será pontuada uma única vez para cada título apresentado. 8.1.2. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). 8.1.2.1. Certificados e/ou diplomas expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001. 8.1.2.2. No caso de ausência de certificado e/ou diploma, poderá ser enviado atestado ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC que seja assinada e com o carimbo da instituição, a emissão estar dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso de pós-graduação; 8.1.3. As titulações e certificações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.
8.2. A experiência profissional será critério classificatório, em que será considerada para pontuação no presente processo seletivo conforme elencado na tabela a seguir:
| Cargo | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Quantidade Máxima | Máximo de Pontos por Item |
| Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social | Exercício de atividade profissional na área de atuação do cargo (na área de Assistência Social) – por mês de efetivo exercício não concomitante. | 0,2 | 50 meses |
10 |
| Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social: Assistente Administrativo | Exercício de atividade profissional em atividades administrativas (Assistente/Auxiliar) compatíveis com as atribuições do cargo por mês de efetivo exercício não concomitante. | 0,2 | 50 meses |
10 |
8.2.1. As experiências profissionais em diferentes locais e em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez. 8.2.2. Para fins de pontuação, serão consideradas exclusivamente as experiências profissionais exercidas nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital. 8.2.3. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
| Cargo | Vínculo Empregatício | Comprovação | O que deve constar |
| Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil: Assistente Social | Órgão Público |
a) Cópia do contrato com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; ou b) Declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, de forma digital com possibilidade de confirmação eletrônica e/ou em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada. |
Na declaração, certidão ou atestado: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício da função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do responsável pelo setor de Recursos Humanos do Órgão e/ou possibilidade de validação eletrônica. |
| Empresa Privada |
a) Cópia da carteira de trabalho (CTPS), e b) declaração do Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, caso não conste na CTPS a nomenclatura do cargo idêntica ao cargo/perfil pretendido no processo seletivo. |
Na cópia da CTPS: a) Registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo cargo, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal; b) Página de identificação do candidato (frente e verso); Na Declaração: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício na função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas e d) Assinatura do empregador ou representante legal. |
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| Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social: Assistente Administrativo | Órgão Público / Empresa Privada |
Cópia do contrato com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou correspondente, com declaração do Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido; Cópia da carteira de trabalho (CTPS), e declaração do Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, caso não conste na CTPS a nomenclatura do cargo idêntica ao cargo/perfil pretendido no processo seletivo. |
Na declaração, certidão ou atestado: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício da função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do responsável pelo setor de Recursos Humanos do Órgão e/ou possibilidade de validação eletrônica. Na cópia da CTPS: a) Registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo cargo, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal; b) Página de identificação do candidato (frente e verso) Na Declaração: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício na função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do empregador ou representante legal. |
9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
9.1. A Investigação Social constitui etapa de habilitação prévia à contratação, de caráter exclusivamente eliminatório, realizada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, por intermédio da Unidade de Inteligência da POLITEC. 9.2. A Investigação Social será realizada após a convocação do candidato para contratação, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública, sendo requisito indispensável para a formalização do contrato. 9.3. A classificação obtida na 1ª etapa do Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, ficando esta condicionada à convocação, à apresentação dos documentos exigidos e à aprovação na Investigação Social. 9.4. O candidato convocado que não atender às exigências da Investigação Social, não apresentar os documentos necessários à investigação, nos termos deste Edital e de eventual edital de convocação ou complementar, ou que for considerado NÃO RECOMENDADO, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitteda sua contratação. 9.5. A Investigação Social tem por finalidade verificar a idoneidade moral, a conduta social e os antecedentes do candidato, avaliando sua compatibilidade com o exercício da função. 9.6. Para fins de habilitação, o candidato convocado deverá apresentar, na forma e prazo definidos em edital de convocação:
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I- Documento de identificação oficial com foto, contendo o número do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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II- Certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
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III- Certidão de antecedentes criminais emitida pelo órgão de segurança pública competente;
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IV- Ficha de Informações Confidenciais – FIC, devidamente preenchida e assinada. 9.7. A Administração Pública poderá realizar diligências complementares para autenticidade das informações prestadas e análise da vida pregressa do candidato. 9.8. Constatada a existência de fato desabonador incompatível com o exercício da função pública, será atribuída a condição de NÃO RECOMENDADO, implicando a eliminação do candidato do certame. 9.9. O não comparecimento, a não apresentação da documentação exigida ou o descumprimento dos prazos estabelecidos em edital de convocação implicará eliminação automática do Processo Seletivo Simplificado. 9.10. As demais orientações, procedimentos, critérios e prazos relativos à Investigação Social poderão ser estabelecidos e divulgados em edital complementar, a ser publicado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que se sentir prejudicado quanto à sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada das razões de sua discordância, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 10.1.1. O recurso deverá ser apresentado dentro dos prazos estabelecidos no cronograma e em editais complementares, por meio de formulário disponibilizado na aba do Processo Seletivo no sistema SiesMT, acessível no endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br. 10.1.2. As orientações para a interposição de recursos em cada etapa serão disponibilizadas no sistema SiesMT. 10.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meios diversos dos previstos neste Edital. 10.2. A decisão dos recursos será publicada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado. 10.3. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões proferidas, bem como dar ciência ao interessado. 10.4. Informações e orientações complementares acerca dos recursos das fases do processo seletivo serão disponibilizadas no sistema SiesMT, no endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação dos candidatos ocorrerá em ordem decrescente da pontuação final obtida, observados os seguintes critérios de desempate:
-
a) maior pontuação na experiência profissional;
-
b) maior pontuação na avaliação de títulos;
-
c) maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003. 11.2. Serão divulgadas as seguintes listas de classificação:
-
a) lista de classificação por município de inscrição, contendo os candidatos da ampla concorrência, em ordem decrescente da pontuação obtida;
-
b) lista de classificação por município de inscrição dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, observada a legislação aplicável; 11.3. O chamamento dos candidatos observará, prioritariamente, a ordem de classificação do município para o qual o candidato se inscreveu. 11.4. Esgotada a lista de candidatos classificados para determinado município, a Administração poderá convocar candidatos classificados em município diverso, dentro do mesmo polo, observada a ordem de classificação. 11.5. A convocação realizada para município diverso daquele inicialmente escolhido pelo candidato dependerá de sua manifestação de interesse, não implicando prejuízo à sua posição na lista de classificação do município originalmente selecionado.
12. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do ANEXO I a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente. 12.2. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado por igual período, desde que permaneçam as condições previamente estabelecidas e que ensejaram a contratação, mediante declaração da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC e a concordância do contratado.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
13.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:
-
a) de término pelo fim do prazo contratual;
-
b) de rescisão por iniciativa do contratado;
-
c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
14. CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA/PERÍODO |
| Período de impugnações ao Edital |
14/09/2026 |
| Divulgação do resultado das análises das impugnações ao Edital |
16/09/2026 |
| Período de Inscrições |
17/09/2026 a 23/09/2026 |
| Publicação das inscrições deferidas e orientações quanto a possíveis interposições de recurso, disponibilizado no Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/ |
09/10/2026 |
| Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado, que deverá ser formalizado via Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/ |
09/10/2026 |
| Divulgação do resultado do julgamento dos recursos de inscrição, publicação da homologação das inscrições, resultado da análise de títulos e experiência profissional disponibilizado no Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/ |
06/11/2026 |
| Prazo para apresentação de recursos do resultado da análise de títulos e experiência profissional que deverá ser formalizado via Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/ |
06/11/2026 |
| Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado da fase da análise de títulos e experiência profissional disponibilizado no Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/ |
24/11/2026 |
| Divulgação e homologação do resultado final com a lista de candidatos classificados |
27/11/2026 |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As solicitações de impugnações deverão ser formalizado via Sistema SiesMT, por meio do endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br/
15.1.1. Questionamentos relacionados ao Edital poderão ser encaminhados via email seletivosesp@sesp.mt.gov.br 15.1.2. As solicitações de impugnações que não respeitarem o prazo estabelecido no cronograma ou o disposto no item 14 serão automaticamente indeferidas. 15.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados. 15.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 15.4. Os candidatos classificados e não convocados poderão ser aproveitados por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, observada a ordem de classificação, o prazo de validade do certame, a compatibilidade do perfil profissional, a anuência da Perícia Oficial e identificação Técnica – POLITEC e a concordância expressa do candidato, e desde que respeitado procedimento estabelecido pela Instrução Normativa n° 005/2025/SEPLAG e demais requisitos previstos na legislação pertinente. 15.4.1. O aproveitamento de que trata este item não gera direito subjetivo à contratação, ficando condicionado à necessidade temporária de excepcional interesse público, à disponibilidade orçamentária e à conveniência e oportunidade da Administração Pública. 15.5. Havendo interesse da Administração Pública e inexistindo candidatos classificados, ou em quantidade suficiente para suprir a demanda de determinado município, os candidatos classificados e não convocados poderão ser aproveitados para contratação em município diverso daquele para o qual realizaram sua inscrição, desde que localizado no mesmo polo, observada a ordem de classificação, a compatibilidade do perfil profissional exigido, a manifestação de interesse do candidato e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG e demais normas aplicáveis. 15.5.1. O aproveitamento de que trata o item anterior dependerá da anuência expressa do candidato e observará a ordem de classificação entre os candidatos aptos ao aproveitamento, não implicando alteração de sua classificação original, nem gerando direito subjetivo à contratação. 15.5.2. A recusa do candidato em aceitar o aproveitamento para município diverso daquele para o qual concorreu, dentro do mesmo polo, não acarretará sua eliminação do certame, permanecendo sua classificação para fins de eventual convocação no município originalmente escolhido, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 15.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 15.8. A Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado. 15.9. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencada no Anexo II, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação. 15.10. O candidato convocado no PSS que se apresentar até o prazo final indicado no edital de convocação, mas que não possa assumir o compromisso naquele momento, poderá solicitar o registro de seu nome no final da lista de candidatos classificados, ficando condicionado à possibilidade de uma nova convocação enquanto o PSS estiver vigente, conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública. 15.11. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado. 15.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma. 15.13. Faz parte deste Edital:
-
a) ANEXO I – Minuta do Contrato Temporário.
-
b) ANEXO II – Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação.
Cuiabá-MT, 11/09/2026.
(original assinado)
Jaime Trevizan Teixeira
Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /202x – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2026/POLITEC
Contrato que entre si celebram a PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA-POLITEC e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto a Prestação Pessoal de Serviços, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme fundamentos nº POLITEC-PRO-2026/00120.
O ESTADO DE MATO GROSSO pessoa juridica de direito público, por intermédio da PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA-POLITEC, unidade desconcentrada da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SESP, inscrita no CNPJ sob o nº 58.275.566/0001-06, com sede na Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3245, Carumbé, Cuiabá/MT, CEP nº 78058-743, ora representada pelo Diretor Geral da POLITEC xxxxxxxx, brasileiro (a), casado, servidor (a) público estadual, inscrito no CPF n° xxxxx residente e domiciliado (a) emxxxx, nomeado (a) pelo Ato Governamental n° xxxxx, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do RG n° XXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), observados o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, Lei Ordinária nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG publicada no diário oficial do Estado DOE 04/06/2025, e processo nº POLITEC-PRO-2026/00120, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:
-
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender à necessidade de excepcional interesse público na função XXXXXXXXXXXXXXX
-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO: 2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026/POLITEC, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.
-
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, inciso XX, e art. 11, inciso III, e § 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.
-
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: 4.1. Este Contrato é firmado pelo prazo de 30 meses, com início a partir de XX/XX/202x e com término em XX/XX/202x, podendo ser prorrogado, até o prazo máximo disposto no art. 11 inciso III, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação de regência.
-
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
-
5.1. O (A) CONTRATADO (A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxx), correspondente a remuneração da função de xxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, constante no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026/POLITEC.
-
5.2. O (A) CONTRATADO (A) exercerá suas atribuições na unidade da POLITEC de XXXXXXXXXXXXXXXXX, vinculada diretamente à CONTRATANTE, nos termos do Edital 002/2026/POLITEC.
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5.3 As atribuições a serem exercidas pelo contratado corresponderão àquelas previstas no item 6 do Edital de Abertura nº 002/2026/POLITEC, observadas as especificidades do respectivo cargo.
-
-
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A):
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6.1. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configuram dolo ou culpa.
-
6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo (a) CONTRATADO (A) poderá ser em regime de expediente de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou em regime de plantão de até 200 horas mensais, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
-
6.3. O (A) CONTRATADO (A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.
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6.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de oficio, a extinção do contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A):
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7.1. Será assegurado ao (à) CONTRATADO (A):
-
7.1.1. Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês de efetivo exercício, sendo considerada como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
-
7.1.2. Gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas a cada periodo de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados, acrescidas do adicional constitucional de 1/3 (um terço), vedada a acumulação de períodos.
-
7.1.3. Contribuição previdenciária referente à cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da legislação vigente.
-
7.1.4. Licença médica, desde que homologada pela Perícia Médica Oficial do Poder Executivo Estadual, pelo período máximo de 15 (quinze) dias.
-
7.1.4.1. O pagamento das licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
-
7.1.5. O (A) CONTRATADO (A) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:
-
a) em caso de falecimento do cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data do ocorrido;
-
b) em virtude de casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da realização do matrimônio;
-
c) em caso de nascimento ou adoção de filho, licença paternidade por 20 (vinte) dias consecutivos;
-
d) em caso de doação voluntária de sangue, por 01 (um) dia consecutivo, a cada 12 (doze) meses de trabalho;
-
e) quando houver necessidade de comparecimento à audiência judicial, pelo tempo que se fizer necessário;
-
f) para acompanhamento de filho, pai, mãe, cônjuge, companheiro (a) ou menor sob guarda, mediante avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado, pelo período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos.
-
-
7.1.6. Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências decorrentes de:
-
a) licenciamento da servidora contratada por motivo de nascimento ou aborto, correspondente a 120 (cento e vinte) dias custeados pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, acrescidos de 60 (sessenta) dias concedidos pela Administração Pública;
-
b) licenciamento da servidora contratada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos termos da legislação vigente;
-
c) acidente de trabalho ou enfermidade devidamente atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
-
-
7.1.7. Na hipótese de rescisão contratual, o (a) CONTRATADO (A) fará jus ao pagamento proporcional das férias e da gratificação natalina, calculados à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.
-
-
-
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO: 8.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026/POLITEC e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.
-
CLÁUSULA NONA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 9.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o (a) CONTRATADO (A), segurado (a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
-
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 10.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos do (a) PERICIA OFICIAL E IDENTIFICACAO TECNICA, tendo como objeto a execução de: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19101.0005.06.122.036.2008.9900.3.1.90.04.001.15000000.3.05.0 | Projeto Atividade: 2008 | Elemento de Despesa: 90.04.001 | Fonte de Recurso: 15000000.
-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DISCIPLINAR:
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11.1. O (A) CONTRATADO (A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.
-
11.2. O (A) CONTRATADO (A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, ou outros que vier a substituí-los.
-
-
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
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12.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:
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I – faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;
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II – desempenho insatisfatório das atribuições;
-
III – penalizado nos termos da legislação;
-
IV – prática de nepotismo;
-
V – acúmulo ilegal de cargos públicos.
-
-
12.2. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO (A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância a ser conduzida pela Unidade de Correição da Contratante e concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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12.3. Rescisão por descumprimento das obrigações contratuais, deverão ser autuados em processo administrativo após elaboração de relatório circunstanciado pela chefia imediata.
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12.4. O (A) CONTRATADO (A) terá seu desempenho avaliado periodicamente pela chefia imediata, em relação ao cumprimento das atribuições próprias da função e à obediência aos deveres e responsabilidades legais inerentes aos servidores públicos, caso constatada ineficiência, inadequação ou não possuir os conhecimentos desejados para o perfil profissional contratado, ensejará a rescisão do contrato temporário.
-
-
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO: 13.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de: I- de término pelo fim do prazo contratual; II- de rescisão por iniciativa do contratado; III- de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE: 14.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
-
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Cuiabá-MT, ____ de ______________ de ________
Contratante
NOME: XXXXXXXXX Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica
Contratado
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ___________________________
Nome:
CPF:
Assinatura: ___________________________
Nome:
CPF:
ANEXO II
DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO
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Formulário de Cadastro de Servidor (original – fornecida pela Secretaria contratante)
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01 foto (tamanho 3×4) recente
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Registro Geral – RG – fotocópia e original
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Cadastro de Pessoa Física – CPF – fotocópia e original
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Certidão de Nascimento ou Casamento – fotocópia e original
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Certificado de Reservista (somente para homens) – fotocópia e original
-
Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – fotocópia e original
-
PIS ou PASEP, com data e ano de emissão – fotocópia e original
-
Título eleitoral – fotocópia e original
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Comprovante de Conta Corrente – Agência do Banco do Brasil
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Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores
-
Certidão de Nascimento dos filhos menores – fotocópia e original
-
Comprovante de endereço atual, no máximo dos últimos 3 meses – fotocópia e original
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Atestado Médico de sanidade física e mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão
-
Certificado de Escolaridade exigida – fotocópia e original
-
Registro no Conselho de Classe, quando for o caso – fotocópia e original
-
Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso
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Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição – fotocópia e original
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Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original – documento na Gestão de Pessoas da SESP)
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Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público
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Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado
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Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional
-
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado (https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948)
-
Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
-
Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau (http://sec.tjmt.jus.br)
-
Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitação)
-
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais)
-
Certidão Negativa do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador)
-
Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidaonegativa)
-
Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
-
Formulário de Adesão, caso o candidato deseje sua inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso – Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados (https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/portal/servicos/74/formularios/)








