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Justiça Eleitoral julga improcedente ação e mantém absolvição de Azenilda Pereira e Carlos Pereira em Barra do Bugres

Decisão afasta acusações e mantém resultado eleitoral favorável à prefeita e ao vice

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que questionava a regularidade do processo eleitoral em Barra do Bugres e manteve a absolvição da prefeita Azenilda Pereira e de Carlos Pereira.

A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral (TRE-MT) e analisou as acusações apresentadas no processo. Ao avaliar as provas reunidas nos autos, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar as irregularidades alegadas com gravidade capaz de justificar as sanções solicitadas.

Com o julgamento de improcedência, permanecem válidos o resultado das eleições e a absolvição dos envolvidos no processo.

A decisão destaca a necessidade de provas consistentes para que acusações de natureza eleitoral possam resultar em penalidades capazes de afetar o mandato obtido nas urnas.

O caso vinha sendo acompanhado de perto pela população de Barra do Bugres e ganhou repercussão no município. Agora, com a decisão favorável, Azenilda Pereira e Carlos Pereira seguem no exercício de seus mandatos, sem as penalidades pretendidas na ação.

A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral, caso alguma das partes opte por recorrer.

A Justiça Eleitoral reafirma, com o julgamento, a importância da análise das provas e do respeito ao devido processo legal nas ações que questionam a legitimidade do processo eleitoral.

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