Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Além desses, a lei também exige a observância das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que são 3 princípios, que fornece diretrizes importantes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.
A seguir, apresentamos tabela com todos os princípios:
| Nº | Princípio | Dispositivos Legais Associados |
| 1 | Legalidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal. |
| 2 | Impessoalidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal. |
| 3 | Moralidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal. |
| 4 | Publicidade | Art. 5º e Art. 174 da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal. |
| 5 | Eficiência | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal. |
| 6 | Interesse Público | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
| 7 | Probidade Administrativa | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). |
| 8 | Igualdade | Art. 5º, Art. 9º, I, ‘b’; Art. 11, II; Art. 26, § 6º da Lei nº 14.133/2021. |
| 9 | Planejamento | Art. 5º, Art. 6º, XXIII; Art. 12, VII; Art. 18 da Lei nº 14.133/2021. |
| 10 | Transparência | Art. 5º e Art. 174 da Lei nº 14.133/2021 (PNCP); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). |
| 11 | Eficácia | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
| 12 | Segregação de Funções | Art. 5º, Art. 7º, § 1º; Art. 169, § 3º, II da Lei nº 14.133/2021. |
| 13 | Motivação | Art. 5º, Art. 18, IX e XI; Art. 43; Art. 137 da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º e Art. 50 da Lei nº 9.784/1999; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). |
| 14 | Vinculação ao Edital | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
| 15 | Julgamento Objetivo | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
| 16 | Segurança Jurídica | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; Lei nº 13.655/2018 (altera a LINDB). |
| 17 | Razoabilidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019. |
| 18 | Competitividade | Art. 5º, Art. 9º, I, ‘a’; Art. 11, II; Art. 40, § 2º, III; Art. 47, III; Art. 337-F da Lei nº 14.133/2021. |
| 19 | Proporcionalidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019. |
| 20 | Celeridade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
| 21 | Economicidade | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 70, caput, da Constituição Federal. |
| 22 | Desenvolvimento Nacional Sustentável | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 10.531/2020 (Estratégia Federal de Desenvolvimento). |
| 23 | Consequencialismo Jurídico | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB. |
| 24 | Realismo Administrativo | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB. |
| 25 | Responsabilização Pessoal do Agente | Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB. |
Em suma, a Lei nº 14.133/2021 se baseia em 22 princípios essenciais, somados aos três princípios da LINDB (consequencialismo jurídico, realismo administrativo e responsabilização pessoal do agente). Essa base principiológica é crucial para garantir contratações públicas justas, transparentes e eficientes, sempre visando o interesse público.
Finalmente, nos capítulos finais do livro, são apresentados outros princípios utilizados na prática, mas que não estão explícitos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
o ao foco no resultado.

Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.







