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Polícia Militar alerta pais sobre crime ao permitir que menores e pessoas sem CNH conduzam veículos

A Polícia Militar tem intensificado a fiscalização de trânsito em Nova Olímpia, com atenção especial à condução de motocicletas e outros veículos por menores de idade e pessoas sem habilitação. A ação deverá ser reforçada principalmente nas proximidades e saídas das escolas, onde a corporação tem identificado adolescentes utilizando veículos com a autorização ou o consentimento dos próprios pais e responsáveis.

Nos últimos meses, cerca de 15 Termos Circunstanciados de Ocorrência foram registrados no município somente por entrega, permissão ou confiança da direção de veículo a pessoa não habilitada. O alerta foi feito pelo subcomandante da Polícia Militar em Nova Olímpia, 1º sargento Jorge Rechmann, que reforçou que a conduta pode resultar em multas, responsabilização criminal e processo na Justiça.

Segundo o policial, pais, responsáveis ou proprietários que entregam, permitem ou confiam a direção de um veículo a uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação também podem responder criminalmente. A responsabilização pode ocorrer mesmo que não haja acidente, dano material ou risco concreto durante o trajeto.

“Só o fato de entregar, permitir ou confiar o veículo a uma pessoa não habilitada já configura o crime. Aquele pai que entrega a moto para o filho ir à escola ou pede para ele ir rapidamente ao mercado está cometendo um crime de trânsito”, explicou o subcomandante.

A conduta está prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou que não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, trata-se de crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a ocorrência de acidente ou a comprovação de perigo concreto para que a conduta seja caracterizada.

Rechmann esclareceu que a proibição também alcança situações em que o veículo é entregue a alguém embriagado ou sem condições físicas e psicológicas de dirigir. Além da responsabilização criminal, podem ser aplicadas as penalidades administrativas previstas no CTB tanto pela condução sem habilitação quanto pela entrega ou permissão do veículo.

Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Permitir que pessoa não habilitada assuma a direção também pode gerar multa de igual valor ao proprietário ou responsável, fazendo com que as autuações, quando aplicadas conjuntamente, ultrapassem R$ 1,7 mil.

“Além das infrações de trânsito, quem entrega ou permite que uma pessoa não habilitada conduza o veículo responde a um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Isso gera um procedimento na Justiça e pode resultar em uma nova penalidade, além das multas”, ressaltou.

O subcomandante também chamou a atenção para o artigo 309 do CTB, relacionado à pessoa que dirige sem habilitação e gera perigo de dano. Segundo ele, essa situação é observada principalmente em casos de adolescentes que realizam manobras perigosas, empinam motocicletas ou fogem das abordagens policiais, colocando pedestres, outros motoristas e patrimônios em risco.

“As mais comuns são aquelas situações envolvendo jovens que conduzem de forma perigosa, a chamada ‘molecada do grau’, colocando em risco a vida das pessoas e os bens materiais. Quando a pessoa não habilitada dirige gerando perigo de dano, também há crime de trânsito”, explicou.

Diante do número de ocorrências, a Polícia Militar pretende ampliar a presença nas saídas das unidades escolares. Conforme Rechmann, a justificativa de que a motocicleta facilita ou torna mais rápido o deslocamento do estudante não afasta a responsabilidade dos pais ou proprietários.

“Infelizmente, ainda temos alunos cujos pais dizem que o filho vai mais rápido para a escola de moto. Isso não é justificativa. Enquanto ele não tiver 18 anos e não possuir habilitação, não permitam que pilote. Para quem é menor de idade, a bicicleta é um meio de transporte permitido”, orientou.

O policial reconheceu que algumas famílias enfrentam dificuldades para conciliar horários de trabalho e o transporte dos filhos, mas reforçou que essas circunstâncias não autorizam o descumprimento da legislação.

“Às vezes a pessoa diz que precisa trabalhar e não tem tempo para levar o filho, mas é necessário encontrar outra solução. Se não puder levar, compre uma bicicleta. Não há nada de errado ou vergonhoso nisso. Quando ele tiver idade e fizer a habilitação, poderá conduzir normalmente”, afirmou.

Ao final, o 1º sargento reforçou que o objetivo da fiscalização não é apenas aplicar multas, mas evitar acidentes, lesões e prejuízos às próprias famílias. Para ele, a mudança desse cenário depende principalmente da conscientização de pais, responsáveis e proprietários de veículos.

“Esperamos que as pessoas se conscientizem. Um trânsito mais seguro deixa a cidade mais organizada, evita acidentes, impede que pessoas se machuquem e reduz despesas e danos. A orientação é simples: não permita que seu filho ou qualquer pessoa sem habilitação conduza seu veículo”, concluiu.

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