A Câmara Municipal de Barra do Bugres arquivou, nesta segunda-feira (27), o processo de cassação aberto contra o vereador Laércio Norberto Júnior, o Júnior Chaveiro (PL). Embora 7 dos 11 vereadores tenham votado de forma favorável à perda do mandato do parlamentar, ele acabou absolvido porque eram necessários 8 votos. Foram contabilizadas 4 abstenções.
A decisão dos vereadores foi tomada duas semanas depois que Júnior foi absolvido pela Justiça da acusação de ter agredido uma ex-namorada, servidora do Legislativo. A sessão que resultou no arquivamento durou mais de 12 horas. Neste período, foram lidas em plenário todas as peças que integravam o processo, a defesa do parlamentar apresentou seus argumentos e, por fim, houve o voto dos parlamentares.
Foram favoráveis à cassação os vereadores Claudia Santana (PP), Donizete Martins (PRTB), Fábio Jamil (PRTB), Pepe Motorista (Republicanos), Natanal Moraes, o Namix (PL), Sival Jesus Tanaka (PL) e Professora Cleide (Republicanos). Nenhum parlamentar votou contra a cassação, mas 4 se abstiveram. Foram eles Alex Costa (UB), Anderson Batista (PSDB), Antônio Manoel (PP) e Silvestre Fernandes (Novo).
O caso
O parlamentar foi preso acusado de agredir a namorada no mês de abril, o
confirmou a existência do registro do boletim de ocorrência. O caso veio a público após o ex-vereador Edison de Oliveira expor o caso nas redes sociais. À época, a vítima também havia relatado que as agressões eram recorrentes, inclusive, em um dos casos de agressão, teve a perna perfurada com uma chave de fenda. Ele foi preso, afastado da presidência da Câmara e também passou a ser investigado pelo PL, com risco de expulsão do partido.
Absolvido pela Justiça
Júnior foi absolvido pela Justiça na ação onde era réu por violência doméstica contra uma ex-servidora da Câmara. A decisão foi tomada após a própria vítima negar que tenha sido agredida pelo parlamentar. Com isso, o vereador, que estava preso desde abril, foi solto. A sentença foi assinada pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara de Barra do Bugres, no começo do mês de julho.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, em alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição do réu por insuficiência de provas, destacando que, embora pudesse ter uma convicção pessoal, as provas produzidas sob o crivo do contraditório não foram suficientes para sustentar um decreto condenatório, gerando dúvida fundada.








