O juiz Antonio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, absolveu o vereador e presidente da Câmara Municipal, Laércio Norberto Junior, conhecido como “Junior Chaveiro”, da acusação de violência doméstica contra a ex-namorada. Na mesma decisão, o magistrado determinou a soltura imediata do parlamentar e revogou todas as medidas cautelares impostas durante o processo.
Junior Chaveiro estava preso desde o fim de abril, após ser acusado de agredir a então companheira com uma chave de rodas, mordê-la e ameaçá-la de morte.
No entanto, durante a audiência de instrução e julgamento, o caso teve uma reviravolta. Em juízo, a ex-namorada do vereador alterou a versão apresentada à polícia e afirmou que não sofreu agressões e disse ainda que foi a responsável pela briga.
“Afirmou que estava sob forte efeito de álcool na noite do ocorrido, que foi à residência do réu por ciúmes e que a contenda se iniciou por sua própria iniciativa ao tentar tomar o celular dele. Declarou expressamente que o réu não a agrediu e que as lesões (confirmadas pelo laudo pericial) ocorreram acidentalmente durante a disputa pelo aparelho”, registrou o magistrado na sentença.
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Outra mudança considerada relevante pelo juiz foi o depoimento da irmã da vítima. Em juízo, ela afirmou que não sabia explicar por que havia declarado na delegacia que a irmã teria sido agredida pelo parlamentar.
Diante da nova versão apresentada durante a instrução processual, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a absolvição do vereador por insuficiência de provas.
“As provas produzidas sob o crivo do contraditório não foram suficientes para sustentar um decreto condenatório, gerando dúvida fundada”, justificou.
O advogado da vítima acompanhou o entendimento do Ministério Público e também requereu a absolvição.
Ao fundamentar a decisão, Antonio Dias de Souza Neto ressaltou que, em processos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, observou que, neste caso, a retratação em juízo, aliada à ausência de outras provas capazes de confirmar a acusação, impediu a formação de um juízo de condenação.
“É imperativo que as provas colhidas, especialmente aquelas produzidas em juízo e sob o manto do contraditório, sejam robustas, claras e isentas de dúvidas razoáveis quanto à autoria e à materialidade do delito”, destacou o magistrado.
O juiz concluiu que a mudança dos depoimentos da vítima e da testemunha, somada ao posicionamento do Ministério Público, da assistência da vítima e da defesa, tornou inevitável a absolvição do parlamentar.
“Diante da radical mudança nos depoimentos da vítima e da testemunha em juízo, e do consequente pedido de absolvição por todas as partes, a única medida que se impõe é a aplicação do princípio in dubio pro reo”, afirmou na decisão.
Além de absolver Junior Chaveiro da acusação de violência doméstica, o magistrado determinou sua imediata soltura e revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas no decorrer do processo.







