Moradores prejudicados por som alto em residências, veículos ou estabelecimentos comerciais devem acionar a Polícia Militar e fornecer seus dados para que a ocorrência possa ser formalizada. Nos casos de perturbação do sossego, a identificação da vítima é necessária para a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
De acordo com o subcomandante da Polícia Militar de Nova Olímpia, 1º sargento PM Jorge Rechmann, muitas pessoas entram em contato com a corporação, mas não querem informar o nome por receio de desentendimentos com vizinhos ou possíveis represálias.

“Para a questão da perturbação do sossego, a denúncia não pode ser anônima. A gente precisa, pelo menos, da qualificação da pessoa que ligou, para saber quem ela é e fazer constar no Termo Circunstanciado”, afirmou.
O militar explicou que a atuação policial depende da existência de uma pessoa que declare estar sendo incomodada. Sem essa manifestação, a equipe pode não ter respaldo suficiente para apreender o aparelho ou responsabilizar o autor pela contravenção.
“A Polícia Militar não pode atuar em um caso de perturbação sem que tenha alguém sendo perturbado, sem que exista uma vítima. Por isso, precisamos dessa identificação”, ressaltou.
Segundo Rechmann, o fornecimento dos dados é um procedimento simples. O denunciante não precisa necessariamente acompanhar os policiais até a Companhia no momento do atendimento.
“A equipe pega os dados da vítima e pode encaminhar o documento para assinatura depois. A pessoa não precisa ir junto imediatamente, mas tem que fazer a representação e confirmar que estava sendo incomodada”, explicou.
O subcomandante também esclareceu que, por se tratar de um procedimento judicial, o nome da vítima poderá constar no processo. “No caso da perturbação, de qualquer forma vai constar quem é a vítima. É diferente de uma denúncia de ponto de venda de drogas, em que a Polícia Militar mantém o sigilo de quem passou a informação”, pontuou.
Apesar do receio que alguns moradores demonstram, Rechmann afirmou que a formalização é indispensável para que as medidas legais sejam adotadas.
“Às vezes, a pessoa tem medo porque é vizinho e acredita que pode sofrer alguma represália. Mas, quando o problema permanece e o diálogo não resolve, chega o momento em que é preciso buscar os seus direitos”, declarou.
A orientação inicial é tentar conversar com o responsável pelo som, desde que isso possa ser feito de maneira segura e respeitosa.
“Pode acontecer de a pessoa nem perceber que está incomodando. Então, se houver possibilidade, converse, peça para baixar o volume. Se não resolver, acione a Polícia Militar para que sejam tomadas as providências cabíveis”, recomendou.
A PM pode ser acionada pelo telefone 190. Para o registro da perturbação e eventual apreensão do equipamento, a vítima deve estar preparada para informar seus dados e colaborar com o procedimento.







