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Mato Grosso cria “mapa do crime” para orientar ações policiais

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Sesp-MT, criou uma nova ferramenta tecnológica para auxiliar o planejamento e a execução das ações policiais no Estado.

O sistema foi batizado de GeoCrimMT, sigla para Georreferenciamento Criminal de Mato Grosso. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 98/2026/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 1º de junho.

A ferramenta permitirá que agentes e gestores da segurança pública tenham acesso a informações georreferenciadas sobre ocorrências criminais em Mato Grosso.

Na prática, o sistema funcionará como um “mapa do crime”, reunindo dados que podem ajudar na identificação de padrões criminais e na definição de estratégias de combate à criminalidade.

Segundo a portaria, o objetivo é ampliar a eficiência e a efetividade das ações de segurança pública, com uso de tecnologia para apoiar decisões operacionais e a produção de conhecimento estratégico.

O acesso ao GeoCrimMT será destinado a agentes de segurança pública vinculados à Sesp e a unidades como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Politec.

A gestão da plataforma ficará sob responsabilidade da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Adjunta de Inteligência.

A norma também estabelece regras para proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD. O uso das informações deverá seguir princípios como finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção.

Para acessar o sistema, os usuários deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade. Também será obrigatória capacitação sobre segurança da informação, proteção de dados e ética no tratamento de informações sensíveis.

Os dados armazenados no GeoCrimMT terão caráter restrito e não poderão ser divulgados ou compartilhados com pessoas não autorizadas.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais, além do bloqueio imediato do acesso ao sistema.

A ferramenta entrou em vigor na data da publicação da portaria e poderá ter o acesso ampliado futuramente para outros órgãos parceiros, desde que haja termo de cooperação técnica e cumprimento das exigências de segurança e proteção de dados.

 

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