terça-feira, 12 maio 2026
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Chocolate ‘fake’ vai acabar? Fabricantes terão que revelar percentual de cacau nas embalagens

Nova lei muda regras para chocolates vendidos no Brasil, cria percentuais mínimos de cacau e endurece exigências para rótulos que podem confundir consumidores.

O chocolate vendido no Brasil vai mudar de cara — e de composição. Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) determina que fabricantes informem de forma clara o percentual de cacau presente nos produtos e estabelece regras mais rígidas para que um item possa ser chamado oficialmente de “chocolate”.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer em até 360 dias após a publicação oficial. A nova legislação vale para produtos nacionais e importados comercializados em todo o território brasileiro.

Pelas novas regras, os rótulos deverão trazer no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, com destaque visível ao consumidor. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem.

A lei cria definições oficiais para diversos produtos derivados do cacau e fixa o percentual mínimo de sólidos de cacau necessário para cada categoria.

NOVA LEI DO CHOCOLATE

O que muda nos chocolates vendidos no Brasil?

Nova lei obriga fabricantes a informar o percentual de cacau nas embalagens e cria regras mais rígidas para produtos vendidos como chocolate.

Chocolate tradicional

Para ser considerado chocolate oficialmente, o produto deverá ter quantidade mínima de sólidos de cacau.

Mínimo: 35% de cacau

Chocolate ao leite

A nova regra também define percentual mínimo de cacau e sólidos de leite para chocolates ao leite.

Mínimo: 25% de cacau

Chocolate branco

O chocolate branco deverá conter quantidade mínima de manteiga de cacau para manter a classificação.

Mínimo: 20% de manteiga de cacau

Chocolate em pó

Produtos em pó também passam a ter exigência mínima de sólidos totais de cacau.

Mínimo: 32% de cacau

Rótulos obrigatórios

As embalagens precisarão informar claramente o percentual total de cacau no painel principal.

“Contém X% de cacau”

Fim das embalagens enganosas

Produtos que não atenderem às exigências não poderão parecer chocolate tradicional nas embalagens.

Mais transparência ao consumidor

Quando começa a valer?

A nova lei entra em vigor em até 360 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Outro ponto importante é o limite de outras gorduras vegetais na composição do chocolate: o percentual não poderá ultrapassar 5%.

Embalagens enganosas

A nova legislação também mira embalagens consideradas enganosas. Produtos que não atenderem aos requisitos mínimos não poderão usar elementos gráficos, imagens, cores ou expressões que levem o consumidor a acreditar que está comprando chocolate tradicional.

Na prática, itens com baixa quantidade de cacau deverão trazer nomenclaturas como “cobertura sabor chocolate”, “chocolate composto” ou “chocolate fantasia”, conforme a composição.

Empresas poderão ser punidas

Fabricantes que descumprirem as novas regras estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira, incluindo multas e outras sanções administrativas.

A expectativa é que a medida aumente a transparência para o consumidor e dificulte a comercialização de produtos com pouca concentração de cacau vendidos como chocolate.

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