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Mato Grosso decreta estado de emergência ambiental e proíbe uso do fogo entre abril e novembro 

O governo de Mato Grosso declarou estado de emergência ambiental entre abril e novembro de 2026 devido ao alto risco de incêndios florestais. O decreto também estabelece a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas de 1º de julho a 30 de novembro, além de autorizar a contratação de brigadistas temporários e criar uma Sala de Situação Central para coordenar ações de prevenção e combate.

Publicado nessa terça-feira (28), o Decreto nº 2.015 foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) com base em recomendações técnicas do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e em diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que já havia reconhecido o risco elevado de incêndios no estado ao longo de 2026.

A medida leva em conta condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade do ar e ventos intensos, fatores que aumentam a probabilidade de queimadas e incêndios florestais.

Pelo decreto, a Secretaria de Estado de Segurança Pública está autorizada a contratar brigadistas temporários para atuar sob coordenação do Corpo de Bombeiros Militar durante a temporada de incêndios. Esses profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate.

A norma também proíbe o uso do fogo no período crítico, com exceções para atividades conduzidas ou supervisionadas por instituições públicas para fins de pesquisa ou ações preventivas. Nesses casos, será obrigatória a comunicação prévia à Sala de Situação Central com antecedência mínima de 24 horas.
Outra medida prevista é a criação da Sala de Situação Central (SSC), que funcionará entre julho e novembro como instância consultiva e deliberativa para resposta aos incêndios. O órgão será vinculado à Secretaria de Segurança Pública e coordenado pelo Corpo de Bombeiros, com a função de integrar ações, otimizar recursos e acelerar a resposta a ocorrências.

A SSC deverá divulgar até 15 de julho informações sobre sua estrutura, funcionamento e calendário de reuniões. O órgão continuará ativo por até 30 dias após o fim do período proibitivo, para finalização de relatórios e avaliação das ações realizadas.

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