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Vereador recorre ao TSE e Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à cassação de chapa em Campo Novo

O processo eleitoral que apura fraude na cota de gênero em Campo Novo do Parecis deu um salto decisivo rumo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato Wesley Alves da Luz ingressou com um Recurso Especial contra as decisões anteriores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, e recebeu, nesta segunda-feira (06/04), um apoio de peso: a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se a favor do seu recurso.

O parecer, assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defende a reforma do acórdão do TRE-MT para que seja reconhecida a fraude na chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024.

A Tese do Recurso e o Apoio do MP

Wesley recorreu das decisões de 1ª instância e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentando que houve lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota legal de 30%. O Ministério Público Eleitoral, que também recorreu, concordou com as alegações de Wesley, destacando que as provas presentes nos autos são “objetivas” e suficientes para configurar o ilícito.

No documento enviado ao TSE, o MPE enfatizou quatro pontos cruciais que evidenciam a fraude na candidatura de Jackeline Freitas da Silva (conhecida como Jacke do Uber):

  1. Votação Irrisória: A candidata obteve apenas 7 votos, um número considerado inexpressivo para quem se propõe a uma disputa legislativa.
  2. Contas Padronizadas: A prestação de contas foi idêntica à de outros candidatos, indicando um preenchimento meramente formal sem gastos reais de campanha individual.
  3. Conflito de Interesses: O marido de Jackeline foi contratado como cabo eleitoral para trabalhar na campanha de outra candidata (Margarete Bessa), evidenciando que não havia esforço familiar ou político pela eleição da própria esposa.
  4. Atos de Campanha Inexistentes: Não houve registro de atos efetivos de campanha por parte da candidata durante o período eleitoral.

Impacto Político: Votos Nulos e Recontagem

O parecer do Ministério Público fundamenta-se na Súmula nº 73 do TSE, que simplificou o reconhecimento de fraudes à cota de gênero. Se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral seguirem o entendimento do MP e acolherem o recurso de Wesley Alves da Luz, toda a votação obtida pelo Partido Progressistas (PP) em Campo Novo do Parecis para o cargo de vereador poderá ser anulada.

Isso acarretaria na cassação dos mandatos de quem foi eleito pela legenda e na necessidade de uma nova retotalização de votos, o que mudaria a composição da Câmara Municipal.

O caso agora está nas mãos do Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo no TSE. O julgamento final é aguardado com grande expectativa nos bastidores políticos de Campo Novo, pois pode alterar o cenário legislativo da cidade.

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