terça-feira, 26 maio 2026
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Ibama declara pirarucu espécie invasora e libera pesca e abate sem limite de cota

A medida vale para quando a espécie for detectada fora de sua área de ocorrência natural

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quarta-feira (18) uma normativa que altera as regras de pesca para um dos maiores peixes de água doce do mundo, o pirarucu (Arapaima gigas). A partir de agora, a espécie exótica é considerada invasora quando detectada fora de sua área de ocorrência natural (a Bacia Amazônica) e por isso pode ser abatida.

O objetivo é conter o avanço do gigante amazônico, que, por ser um predador de topo de cadeia, ameaça o equilíbrio das espécies nativas de outros rios brasileiros.

Segundo a publicação do Diário da União, a pesca, a captura e o abate do pirarucu estão permitidos para pescadores profissionais e artesanais durante todo o ano nas seguintes bacias:

  • Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental
  • Região Hidrográfica do Parnaíba
  • Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental
  • Região Hidrográfica do São Francisco
  • Região Hidrográfica Atlântico Leste
  • Região Hidrográfica Atlântico Sudeste
  • Região Hidrográfica do Paraná
  • Região Hidrográfica do Uruguai
  • Região Hidrográfica Atlântico Sul
  • Região Hidrográfica do Paraguai
  • Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antonio/RO.

Não há limite de cota de peso ou quantidade, nem tamanho mínimo ou máximo para a captura nessas localidades. Além disso, exemplares de pirarucu capturados fora da Amazônia não devem ser devolvidos ao ambiente natural. O abate é obrigatório. Isso vale inclusive para a pesca amadora e esportiva.

A nova regra também estabelece diretrizes para a comercialização: o pirarucu capturado como espécie invasora só pode ser vendido dentro do estado de origem da captura. Se o produto for vendido fora, estará sujeito a apreensão.

A doação da carne do peixe também é incentivada e deve, prioritariamente, ser destinadas instituições de interesse público, como “Os programas de merenda escolar e de combate à fome, os hospitais públicos, as creches públicas”.

Por que o Pirarucu é um risco fora da Amazônia?

Embora seja uma espécie icônica e protegida em seu habitat natural (Bacia Amazônica), o pirarucu em outras regiões atua como uma espécie invasora agressiva. Por atingir grandes dimensões e ter uma dieta variada, ele compete por alimento e espaço com peixes locais, podendo levar ao declínio de populações nativas.

Duas regiões hidrográficas listadas na instrução normativa cortam Mato Grosso do Sul: a do Paraguai e a do Paraná.

A Região Hidrográfica do Paraguai, no Brasil, cobre cerca de 363.446 km² de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no coração do Pantanal. A presença do Pirarucu na região é uma ameaça para espécies nativas como o Pacu, o Dourado e o Pintado.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e será revisada em três anos para avaliar sua eficácia.

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