O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quarta-feira (18) uma normativa que altera as regras de pesca para um dos maiores peixes de água doce do mundo, o pirarucu (Arapaima gigas). A partir de agora, a espécie exótica é considerada invasora quando detectada fora de sua área de ocorrência natural (a Bacia Amazônica) e por isso pode ser abatida.
O objetivo é conter o avanço do gigante amazônico, que, por ser um predador de topo de cadeia, ameaça o equilíbrio das espécies nativas de outros rios brasileiros.
Segundo a publicação do Diário da União, a pesca, a captura e o abate do pirarucu estão permitidos para pescadores profissionais e artesanais durante todo o ano nas seguintes bacias:
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental
- Região Hidrográfica do Parnaíba
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental
- Região Hidrográfica do São Francisco
- Região Hidrográfica Atlântico Leste
- Região Hidrográfica Atlântico Sudeste
- Região Hidrográfica do Paraná
- Região Hidrográfica do Uruguai
- Região Hidrográfica Atlântico Sul
- Região Hidrográfica do Paraguai
- Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antonio/RO.
Não há limite de cota de peso ou quantidade, nem tamanho mínimo ou máximo para a captura nessas localidades. Além disso, exemplares de pirarucu capturados fora da Amazônia não devem ser devolvidos ao ambiente natural. O abate é obrigatório. Isso vale inclusive para a pesca amadora e esportiva.
A nova regra também estabelece diretrizes para a comercialização: o pirarucu capturado como espécie invasora só pode ser vendido dentro do estado de origem da captura. Se o produto for vendido fora, estará sujeito a apreensão.
A doação da carne do peixe também é incentivada e deve, prioritariamente, ser destinadas instituições de interesse público, como “Os programas de merenda escolar e de combate à fome, os hospitais públicos, as creches públicas”.
Por que o Pirarucu é um risco fora da Amazônia?
Embora seja uma espécie icônica e protegida em seu habitat natural (Bacia Amazônica), o pirarucu em outras regiões atua como uma espécie invasora agressiva. Por atingir grandes dimensões e ter uma dieta variada, ele compete por alimento e espaço com peixes locais, podendo levar ao declínio de populações nativas.
Duas regiões hidrográficas listadas na instrução normativa cortam Mato Grosso do Sul: a do Paraguai e a do Paraná.
A Região Hidrográfica do Paraguai, no Brasil, cobre cerca de 363.446 km² de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no coração do Pantanal. A presença do Pirarucu na região é uma ameaça para espécies nativas como o Pacu, o Dourado e o Pintado.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e será revisada em três anos para avaliar sua eficácia.


