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Justiça decreta interdição parcial da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis

O juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis, decretou nesta quarta-feira (4) a interdição parcial da Cadeia Pública do município, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspende imediatamente o ingresso de novos custodiados na unidade.

Superlotação e Condições Insalubres

De acordo com o relatório de inspeção do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT), a unidade, que possui capacidade para 154 vagas, abrigava 225 pessoas em dezembro de 2025. O documento aponta que 81% da população carcerária é composta por presos provisórios.

A Defensoria Pública, por meio da defensora Gabriela Beck, fundamentou o pedido listando diversas irregularidades:

  • Déficit de pessoal: Plantões operando com apenas 3 a 4 policiais penais para mais de 200 internos.
  • Infraestrutura precária: Falta de camas (detentos dormindo no chão), ausência de equipe de saúde permanente e restrição de itens básicos de higiene.
  • Violação de direitos: Banho de sol limitado a 30 minutos, três vezes por semana, e inexistência de separação por tipo de crime ou regime.

O magistrado classificou a situação em sua decisão como “inconstitucional, ilegal e indignificante”, destacando que a unidade opera com mais que o dobro da capacidade técnica prevista.

Determinações Judiciais

Além da proibição de novos presos, o juiz estabeleceu prazos rígidos para que o Estado de Mato Grosso tome providências:

  1. Plano de Esvaziamento: Apresentação, em dez dias, de metas para reduzir a população carcerária ao limite de 126 a 154 vagas.
  2. Assistência à Saúde: Elaboração de plano sanitário, médico e odontológico em dez dias.
  3. Dignidade Básica: Fornecimento imediato de colchões para todos os custodiados e garantia de, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol.

Fuga em Massa

Horas após a decisão judicial, na madrugada de sexta-feira (6), onze detentos fugiram da unidade. As forças de segurança da região realizam operações de busca para recapturar os fugitivos. A ocorrência reforça o argumento da DPEMT sobre o comprometimento da segurança interna devido ao baixo número de servidores e à superlotação.

Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) não havia se manifestado oficialmente sobre o plano de esvaziamento determinado pela Justiça.

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