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Justiça determina interdição parcial do CDP de Tangará da Serra por superlotação e más condições

A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra devido à superlotaçãoproblemas estruturais e condições consideradas inadequadas para custódia de presos.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal da comarca, após pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).

Com a decisão, fica proibida a entrada de novos detentos na unidade, exceto em duas situações:

  • Prisões em flagrante ocorridas na própria comarca
  • Mandados de prisão expedidos pelo juízo local

Além disso, o Estado de Mato Grosso foi obrigado a transferir pelo menos 50 presos no prazo de 15 dias, como forma de reduzir a superlotação.

Atualmente, o CDP de Tangará da Serra possui:

  • Capacidade oficial para 433 presos
  • População carcerária de 513 custodiados

A superlotação é mais grave em alas da carceragem comum, agravada pela interdição da Ala 11, que apresenta danos estruturais em beliches, e pela criação de um espaço específico para presos LGBTQIAP+, que exige menor densidade de ocupação.

A decisão judicial aponta uma série de problemas críticos na unidade, incluindo:

  • Presos dormindo no chão, próximos a banheiros
  • Ventilação e iluminação insuficientes
  • Falta de higiene e salubridade
  • Presença de ratos, aranhas e outros animais
  • Déficit no atendimento à saúde, com:
    • Ausência de médico presencial
    • Atendimento restrito à enfermagem
    • Uso de telemedicina
    • Atendimento odontológico suspenso há meses

A Justiça exige que o Governo do Estado adote providências urgentes, incluindo:

  • Redução da população carcerária
  • Melhoria das condições estruturais
  • Garantia de assistência médica regular
  • Adoção de medidas para preservar a dignidade dos custodiados

O magistrado destacou que o Estado tem o dever legal de assegurar condições mínimas de dignidade, segurança e saúde dentro do sistema prisional.

A interdição parcial do CDP impacta diretamente o sistema prisional da região médio-norte de Mato Grosso e reacende o debate sobre a crise carcerária no interior do Estado, além da responsabilidade do poder público na gestão penitenciária.

A medida também pode influenciar a logística de transferências de presos, a atuação das forças de segurança e a política penitenciária regional.

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