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Membros do CV que mataram garota de 17 anos com facão pegam 73 anos

Após a execução, trio tentou ocultar o cadáver com lonas, pá e enxada, mas foi preso em flagrante

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sinop (503 k ao Norte de Cuiabá) condenou, na terça-feira (2), Derick Leonardo Marques Silva, Francinaldo Alves Pereira e Wesley Ribeiro dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em concurso material.

Eles eram ligados à facção criminosa Comando Vermelho, atuante na região, segundo o Mapa da Violência.

A vítima foi identificada como Cleuza Juliene Oliveira de Souza, de 17 anos.

No total, as penas somam 73 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime fechado.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo elas motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a atuação dos réus em organização criminosa com emprego de arma de fogo.

Durante os debates, os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) - sustentaram a gravidade do crime.

“O que vimos aqui é um exemplo claro de disputa de território, onde a vida humana foi tratada como moeda de poder”, destacou Zaque.

O crime ocorreu em 2 de setembro de 2022, na Estrada Leonora, na zona rural, entre Sinop e Cláudia.

A vítima foi atraída sob o pretexto de encontro com integrantes de uma facção criminosa, mas foi executada por membros da facção rival.

Segundo a denúncia, a menor foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão.

Após a execução, os réus tentaram ocultar o cadáver utilizando lonas, pá e enxada, sendo presos em flagrante durante a tentativa de enterrá-lo.

O crime foi filmado por um dos envolvidos, e as imagens foram encontradas em celulares apreendidos.

“Isso demonstra planejamento, frieza e total desprezo pela dignidade humana. Este crime não atinge apenas a vítima e sua família. Ele espalha medo, fortalece facções e desafia o Estado”, disse o promotor Fabison Miranda.

Derick Leonardo Marques Silva recebeu 13 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 17 anos e 3 meses.

Francinaldo Alves Pereira foi condenado a 28 anos pelo homicídio e 5 anos, 9 meses e 12 dias por organização criminosa, somando 33 anos, 9 meses e 12 dias.

Wesley Ribeiro dos Santos cumprirá 19 anos e 3 meses pelo homicídio e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 22 anos e 9 meses.

Consta ainda na denúncia que os três réus possuem vínculo com a facção criminosa.

Francinaldo, chamado Naldo, foi quem desferiu os disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo o executor principal com arma de fogo.

Ele também teria coordenado parte da ação, inclusive determinando que o corpo fosse enterrado posteriormente.

Já Derick, conhecido como DK, após os disparos, utilizou um facão para golpear a vítima e cortar seu pescoço, além de participar da gravação do vídeo comemorando a execução.

E Wesley, apelidado de Israelense, foi apontado como motorista do veículo usado no crime, que levou a vítima ao local da execução.

A vítima era estudante e foi morta brutalmente por suspeita de integrar facção rival.

O laudo necroscópico apontou três disparos de arma de fogo e esgorjamento cervical.

A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determinou a imediata execução provisória das penas, com base na soberania dos veredictos do Júri, fixando o regime inicial fechado para todos os condenados.

JULGAMENTO – O GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.

O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT, nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT.

E quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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