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ENTRE 10 E 14 ANOS – Em MT, 946 crianças e adolescentes vivem em união conjugal

Dados do Censo 2022 mostram que a maioria das mais de 940 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos é do sexo feminino, católica e vive união consensual; no país, a legislação proíbe casamentos de menores de 16 anos

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 946 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos vivem em união conjugal, em Mato Grosso. O levantamento, divulgado na quarta-feira (5), faz parte do questionário da amostra do Censo 2022, que investigou nupcialidade e estrutura familiar em todo o país.

Do total, 769 são meninas e 177 meninos, padrão semelhante ao verificado em âmbito nacional. No Brasil, 34.202 pessoas na mesma faixa etária declararam viver em união, sendo 77% do total do sexo feminino, sendo 26.399 do sexo feminino e 7.804 masculino. O IBGE, no entanto, ressalta que os números se baseiam nas informações fornecidas pelos próprios moradores e não representam uma comprovação legal de casamento.

O Censo aponta ainda que, do total verificado em nível estadual, 835 disseram viver em união consensual; 21 afirmaram que se casaram no religioso; 67 só no civil, e 23 no civil e religioso. Por lei, no entanto, o casamento civil de menores de 16 anos é proibido no Brasil desde 2019. Atualmente, só é permitido casar a partir dos 16 anos, com o consentimento dos pais ou responsáveis.

Além disso, o Código Penal define que relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo declarado. Ainda na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em Brasília, aprovou o projeto de lei (PL) 2.195/2024, que prevê que qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime.

Apesar da ilegalidade, os números revelam a persistência de uniões precoces, sobretudo entre meninas, em diferentes contextos sociais e culturais. Para o IBGE, compreender esses cenários é fundamental para orientar políticas públicas.

A maioria também declarou ser da Igreja Católica Apostólico Romana: 417. Outros 329 evangélicos; 16 da umbanda ou candomblé; 23 outras religiões e 161 declaram não seguir nenhuma religião.

No geral, em 2022, mais da metade (51,3%) da população de 10 anos ou mais do país vivia em união conjugal, o que representa 90,3 milhões pessoas. Entre os estados, Santa Catarina (58,4%), Rondônia (55,4%) e Paraná (55,3%) tinham os maiores percentuais de pessoas vivendo em união conjugal, enquanto Amapá (47,1%), Distrito Federal (47,7%) e Amazonas (48,1%) tinham os menores.

O Rio de Janeiro destacou-se por ter o maior percentual de pessoas que viveram dissoluções da união conjugal (21,4%), seguido por Bahia (20,4%) e Sergipe (20,1%). Os menores percentuais estavam em Santa Catarina (16,1%), Pará e Mato Grosso (16,9%, ambos).

PL – O PL 2.195/2024, aprovado no Senado aumenta a proteção de vítimas de estupro de vulnerável. Pelo texto, toda criança entre os 10 e 14 anos é considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez. A proposta vai ao Plenário com urgência.

Conforme informações da Agência Senado, o PL tem objetivo de impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), frisou que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acaba com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país.

“(Há a) explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”.

PL DA PEDOFILIA – Ainda na quarta, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) 3/2023, que susta resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto, que ficou conhecido como PL da Pedofilia, ainda precisa ser votado pelo Senado.

Na prática, a resolução possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.

O PDL é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, que argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo. No entanto, a proposta pode dificultar o acesso das meninas vítimas de violência ao aborto legal.

Do Estado, dentre os oito deputados, cinco estavam presentes na votação, sendo que quatro, todos homens, votaram favorável ao projeto. Gisela Simona (União) foi a única contra.

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