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Casos recorrentes de perturbação do sossego mobilizam autoridades em Nova Olímpia

Morar em cidades oferece inúmeros benefícios, mas também exige a convivência com os inevitáveis atritos da dinâmica urbana. Entre os mais desgastantes está o convívio com vizinhos que ignoram o bem-estar alheio.

Em Nova Olímpia, casos recorrentes de perturbação do sossego têm se tornado uma fonte de grande incômodo, forçando autoridades e a própria sociedade local a se mobilizarem.

Em resposta à frequência crescente das queixas, uma campanha de conscientização está sendo elaborada e poderá resultar numa parceria inédita entre a prefeitura municipal, Câmara de Vereadores e os órgãos de segurança pública.

“Aquele vizinho que liga o som alto e perturba de madrugada ou em qualquer hora do dia comete uma contravenção penal de perturbação do sossego público,” alerta o Sargento PM Rechmann, do destacamento local da Polícia Militar. Ele faz questão de esclarecer um ponto crucial: “Ocorrências como essa podem ocorrer a qualquer momento do dia ou da noite, e não apenas após as 22h, como muitos imaginam”.

Prefeito Ari Cândido Batista: “O que buscamos é o bom senso no convívio urbano, preservando a qualidade de vida e o direito ao sossego”.

A campanha, que em breve será lançada após organização logística e embasamento técnico, visa educar a população sobre o respeito mútuo. O prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista, reforça o objetivo: “Não é nossa intenção restringir ou impedir o entretenimento de quem quer que seja. O que buscamos é o bom senso no convívio urbano, preservando a qualidade de vida do cidadão nova-olimpiense e assegurando o direito que todos têm ao sossego”.

Poluição Sonora e Perturbação

É fundamental diferenciar esses dois problemas que afetam a qualidade de vida nas cidades:

Poluição Sonora é considerada um crime ambiental, conforme a Lei Federal n.º 9.605/98. Devido ao dano potencial à saúde humana e animal, pode acarretar penalidades mais severas, como multa e reclusão de 1 a 4 anos.

Perturbação do Sossego é uma contravenção penal) e está tipificada no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Abrange o incômodo individual ou coletivo causado por barulhos excessivos, como gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros. As sanções previstas variam de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa, mas a reincidência pode ser interpretada como fator agravante.

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