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Lei garante à gestante opção por cesariana

Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja indicação médica, reforçando a autonomia da mulher na escolha do procedimento, em Mato Grosso. Esse direito está previsto na Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado, promulgada na tarde de quarta-feira (13) pela Assembleia Legislativa.

A nova norma é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva. A promulgação ocorreu após o governador Mauro Mendes (União) ultrapassar o prazo de 15 dias para sanção ou veto sem qualquer manifestação, o que, conforme o regimento interno da Casa, autoriza o Legislativo a concluir o processo legislativo.

Pelo texto, as unidades de saúde, públicas ou conveniadas devem assegurar informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto e que a decisão seja registrada no prontuário da paciente. Segundo Janaina, a medida busca reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados.

“Esse projeto não inibe o fato de que o médico tem que dizer que essa mulher está preparada para ter uma cesariana ou um parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pela cesariana ou analgesia no momento de muita dor ou em situações em que ela já está há quatro ou cinco dias em trabalho de parto, com risco de sofrimento fetal. É uma forma de dar mais segurança, diminuir a mortalidade de bebês e de mães”, explicou.

A deputada também ressaltou que a efetividade da lei depende de orçamento adequado para que os municípios e hospitais que atendem pelo SUS, inclusive os filantrópicos, consigam ofertar a opção de parto em todo o Estado. Os estabelecimentos de saúde deverão garantir condições e equipes para realizar cesarianas, inclusive em cidades menores, podendo recorrer a consórcios intermunicipais.

Ela cita experiências de estados como São Paulo e Paraná, onde legislações semelhantes já foram aplicadas, resultando em aumento de cerca de 15% nos partos cesarianos. Mesmo assim, segundo ela, ainda há muitas reclamações de mulheres que não conseguem exercer o direito de escolha.

A escolha deve ser registrada em prontuário e, no caso da cesariana, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e após orientação sobre riscos e benefícios. Além disso, a lei assegura acompanhante de livre escolha durante todo o processo (trabalho de parto, parto e pós-parto imediato), conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005.

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