A Justiça de Mato Grosso concedeu, na última semana, uma liminar favorável à empresa Águas de Nortelândia S.A., suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 878/2025, assinado pelo prefeito Mariano Gomes Miranda. A medida do Executivo havia declarado nulo o aditivo contratual firmado em 2014 que excluía o serviço de esgotamento sanitário do escopo da concessionária e prorrogava o contrato por mais 20 anos.
Na decisão, a juíza Marina Dantas Pereira, da Vara Única de Nortelândia, reconheceu que o decreto foi publicado sem a garantia do contraditório e da ampla defesa à empresa, o que viola princípios constitucionais e legais, como o devido processo administrativo e o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Segundo a magistrada, ainda que a Prefeitura tenha identificado possíveis ilegalidades no aditivo contratual, o município deveria ter instaurado previamente um processo administrativo, permitindo à concessionária se manifestar antes da anulação do termo. Como isso não ocorreu, a decisão suspende os efeitos do decreto até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela empresa.
A liminar tem caráter provisório e, segundo a decisão, não analisa o mérito do conteúdo do decreto — ou seja, não julga se a anulação do aditivo é correta ou não —, mas apenas o fato de que os procedimentos legais não foram devidamente respeitados.
A Prefeitura e o prefeito Mariano Gomes já foram notificados e têm prazo para apresentar informações ao Judiciário. O Ministério Público também será ouvido no processo.
O que pode acontecer agora:
Com a decisão, a Prefeitura está impedida de exigir o cumprimento imediato das obrigações restabelecidas pelo decreto, como a retomada do serviço de esgotamento sanitário ou a redução do prazo contratual.
A administração municipal pode:
Recorrer da liminar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, solicitando a sua revogação;
Instaurar um processo administrativo formal, com notificação prévia da concessionária, apresentação de provas e defesa técnica, visando eventual nova anulação do aditivo dentro dos trâmites legais;
Aguardar a decisão de mérito do mandado de segurança, que poderá confirmar ou reverter a liminar concedida.
A situação segue sob tensão, já que o caso tem gerado forte mobilização social e política no município e pode se estender por meses na Justiça.








