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Quase 700 mil pessoas podem ter gratuidade na tarifa de energia em MT

Em Mato Grosso, 686,8 mil pessoas, o equivalente a quase 18% da população do Estado, podem se beneficiar pelas novas regras da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho. Têm direito ao benefício famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, conforme medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

De acordo com a MP, aquelas famílias que ultrapassarem o consumo pagarão apenas a diferença. No Estado, 196,2 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 19% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.

Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova tarifa social. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

Conforme dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas.

Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).

Para ter direito ao benefício é necessário atender um dos requisitos solicitados. Um deles é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

Também podem ter direito idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O programa contempla ainda família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Segundo o Governo Federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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