O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de decisão liminar da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica gerada por micro e minigeradores de energia solar no Estado. A medida atendeu a pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão impede que o Fisco Estadual e a concessionária Energisa Mato Grosso exijam o pagamento de tributos sobre o uso da rede de distribuição e sobre o excedente de energia solar injetado na rede pelos consumidores que geraram sua própria eletricidade no período de setembro de 2017 a março de 2021.
Segundo os autos, os consumidores começaram a receber notificações de cobrança em 2024, com base na Informação 131/2021 da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT). A justificativa apresentada foi a alegação de que a isenção de ICMS praticada no período teria sido concedida de forma indevida.
A magistrada também ressaltou que a tentativa de cobrança desconsidera decisão anterior do próprio TJMT, na ADI 1018481-79.2021.8.11.0000, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica.
Com a decisão, ficam suspensas novas autuações, notificações, execuções administrativas e até o andamento de processos judiciais relacionados ao tema. A Energisa e o Governo do Estado foram notificados para prestar informações em até dez dias.

