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Por unanimidade, STF derruba lei de MT contra invasores de terra

Relator, ministro Flávio Dino apontou que lei estadual feriu um trecho da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso que previa punições a invasores de terra.

Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação

O julgamento, realizado por meio de sessão virtual, terminou no último dia 28, tendo como relator o ministro Flávio Dino. Para o magistrado, a legislação estadual usurpa a competência privativa da União.

Segundo Dino, a lei estadual feriu trecho da Constituição Federal ao ditar regras sobre matérias reservadas ao Direito Penal e às normas gerais de licitação e contratação pública.

“Julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, votou o relator.

A lei foi sancionada no início do ano passado pelo Governo e previa sanções administrativas contra pessoas condenadas por ocupações irregulares de terras públicas e privadas.

Se condenados, invasores de terras eram proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; tomar posse em cargo público de confiança ou contratem com o poder público estadual.

No entanto, para o STF, ao impor novas penalidades além das já previstas pela legislação federal, a lei violou o equilíbrio do pacto federativo.

“[…] Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares”, afirmou.

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