O crime de furto de aparelho celular poderá ser classificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025, do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado.
Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.



