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Feminicidas, estupradores e pedófilos podem perder visitas íntimas

Deputado autor do projeto defende que a privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena.

Os presídios de Mato Grosso podem adotar uma nova regra que proíbe visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, cujas sentenças já tenham transitado em julgado.

A proposta está no projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (19) pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Durante a sessão, Botelho mencionou o caso brutal de feminicídio de Vitória Camily, de 22 anos, em Várzea Grande, como exemplo da necessidade de punições mais rigorosas.

O projeto destaca que a visita íntima não é um direito absoluto dos detentos e que sua proibição já é realidade em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, os presídios federais não permitem visitas íntimas, e apenas quatro estados ainda mantêm essa prática.

Segundo Botelho, a medida tem um caráter punitivo e pedagógico, garantindo que criminosos condenados por crimes graves não usufruam de benefícios incompatíveis com a gravidade dos atos cometidos.

Eduardo Botelho foi eleito presidente da Assembleia Legislativa. (Foto: Marcos Lopes/ALMT)
Eduardo Botelho é o autor do projeto. (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Ele defende que a privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena, protegendo o bem jurídico violado pelo próprio criminoso.

Além disso, o deputado alerta para os riscos à saúde e segurança dentro dos presídios, como a possível disseminação de doenças, além da entrada de objetos e substâncias ilícitas durante as visitas.

Impacto e continuidade das visitas sociais

A proibição das visitas íntimas não afeta as visitas sociais, que continuam garantidas conforme a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984). O objetivo da medida é reforçar a segurança do sistema prisional sem impedir o contato familiar dos detentos.

O projeto segue em tramitação na ALMT, e Botelho espera contar com o apoio dos demais parlamentares para aprovação da proposta.

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