Foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão judicial que cassou o mandado da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), por acusação de compra devotos. A nova decisão, unânime entre os desembargadores, ocorreu em julgamento do TRE-MT nesta quinta-feira (6), considerando a tese de houve cerceamento de defesa no curso do processo.
A argumentação aceita no julgamento é do advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Azenilda.
Maria Azenilda e seu vice, Arturzão – que disputaram o pleito pela coligação “Renovação com Experiência” (União Brasil, Novo, PODE, PSB e Agir) -, respondiam pela acusação de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, filho de Azenilda e ex-secretário de Administração do município, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.
A cassação, revertida hoje pela defesa de Azenilda, foi uma decisão do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral.








