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Recomposição de Fethab para municípios é aprovada na AL

Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (23), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a alteração da Lei Complementar n° 746, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS.

A Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS”, para mitigar os efeitos em 2025 e introduzir no IPM/ICMS o coeficiente de infraestrutura a partir de 2026, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao FETHAB Combustíveis.

Ela entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2025 com os acréscimos e alterações adiante assinalados: receita própria: 1,0%, população: 2,0%, coeficiente social: 13,0%, resultados da educação: 10%, coeficiente de infraestrutura: 2%, resultados da educação: 10% e coeficiente de infraestrutura: 2%.

Além de alteração no coeficiente de infraestrutura, em que o coeficiente conferido ao município em decorrência das limitações de mobilidade fora do perímetro urbano em função da malha rodoviária não pavimentada, de acordo com os critérios, percentuais e forma indicados como estão no regulamento.

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