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Nortelândia – Juiz Eleitoral julga improcedente denúncia de fraude com candidata que não teria votado nela mesma

MPE também manifestou pela improcedência das alegações 

Uma ação de investigação eleitoral foi julgada improcedente pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis (258 Km de Cuiabá), André Costa Gahyva, que denunciou uma suposta fraude à cota de gênero, que teria ocorrido na chapa de candidatos a vereador do MDB, nas eleições de 2024 no município de Nortelândia (227 Km da Capital).

O autor da ação e candidato derrotado Wellinton do Anibinha, disse nos autos que uma das candidatas não teria votado nela mesma, configurando fraude a cota do gênero, em desrespeito a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.

A chapa do MDB que disputou as eleições municipais de 2024, era composta por 5 homens e 3 mulheres, que disputaram uma das 9 vagas a Câmara Municipal de Nortelândia.

O candidato derrotado alegou que uma das concorrentes emedebistas de nome Wimath da Conceição Arjaij, que disputou o pleito com o nome de Vilma nas urnas, obteve apenas um voto na eleição, bem como de que ela não teria comparecido a sua seção de votação no dia das eleições, logo, que o único voto tido, não era o dela.

Para a defesa de Welliton do Anibinha (PSB), restaria evidente flagrante desrespeito a súmula do TSE. “Há nítido desrespeito à súmula, com fraude à cota gênero, pois a candidata recebeu apenas um voto e não votou em si mesma, fato comprovado pela assinatura do caderno de votação e ausência de votos na sua seção eleitoral”, afirma a denúncia.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado eleitoral de primeira instância, entendeu não existir elementos que comprovem as alegações de ter a postulante e seu partido, desobedecidos a determinação da legislação eleitoral que estabelece proporção mínima de 30% para o gênero feminino, nas chapas eleitorais.

Na sentença, ele foi categórico e afirmou não existir qualquer fato ou circunstância nos autos que comprove a tentativa de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.

“As provas, colacionadas aos autos, comprovam que a candidata praticou atos de campanha e compareceu em eventos do partido” asseverou André Costa Gahyva.

Para o Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral a candidata teria exercido todos os atos de candidata, comparecendo a atos partidários e políticos, negando a pretensão de cassar a chapa e por consequência os dois vereadores eleitos pelo partido, quais seja, o vereador reeleito Netão Benevides e a eleita Elka Mayer, única mulher a integrar o legislativo municipal, a partir de 1 de janeiro de 2025. Hoje a Câmara Municipal tem duas mulheres, sendo as vereadoras Amanda (União) que perdeu a disputa, e a professora Bia (União) que não disputou o pleito.

Welliton do Anibinha perdeu as eleições, pois mesmo com 171 votos, não logrou êxito, e acreditava que com a derrubada da chapa do MDB, pudesse ser beneficiado com a recontagem dos votos, e ser alçado a uma das vagas para preencher o quadro de vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia.

A decisão da Justiça Eleitoral foi comemorada pelos vereadores eleitos Elka Mayer e Netão Benevides, que temiam uma decisão desfavorável.

Welliton do Anibinha recorreu da decisão, e o caso deverá ser julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT).

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