Uma ação de investigação eleitoral foi julgada improcedente pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis (258 Km de Cuiabá), André Costa Gahyva, que denunciou uma suposta fraude à cota de gênero, que teria ocorrido na chapa de candidatos a vereador do MDB, nas eleições de 2024 no município de Nortelândia (227 Km da Capital).
O autor da ação e candidato derrotado Wellinton do Anibinha, disse nos autos que uma das candidatas não teria votado nela mesma, configurando fraude a cota do gênero, em desrespeito a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
A chapa do MDB que disputou as eleições municipais de 2024, era composta por 5 homens e 3 mulheres, que disputaram uma das 9 vagas a Câmara Municipal de Nortelândia.
O candidato derrotado alegou que uma das concorrentes emedebistas de nome Wimath da Conceição Arjaij, que disputou o pleito com o nome de Vilma nas urnas, obteve apenas um voto na eleição, bem como de que ela não teria comparecido a sua seção de votação no dia das eleições, logo, que o único voto tido, não era o dela.
Para a defesa de Welliton do Anibinha (PSB), restaria evidente flagrante desrespeito a súmula do TSE. “Há nítido desrespeito à súmula, com fraude à cota gênero, pois a candidata recebeu apenas um voto e não votou em si mesma, fato comprovado pela assinatura do caderno de votação e ausência de votos na sua seção eleitoral”, afirma a denúncia.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado eleitoral de primeira instância, entendeu não existir elementos que comprovem as alegações de ter a postulante e seu partido, desobedecidos a determinação da legislação eleitoral que estabelece proporção mínima de 30% para o gênero feminino, nas chapas eleitorais.
Na sentença, ele foi categórico e afirmou não existir qualquer fato ou circunstância nos autos que comprove a tentativa de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.
“As provas, colacionadas aos autos, comprovam que a candidata praticou atos de campanha e compareceu em eventos do partido” asseverou André Costa Gahyva.
Para o Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral a candidata teria exercido todos os atos de candidata, comparecendo a atos partidários e políticos, negando a pretensão de cassar a chapa e por consequência os dois vereadores eleitos pelo partido, quais seja, o vereador reeleito Netão Benevides e a eleita Elka Mayer, única mulher a integrar o legislativo municipal, a partir de 1 de janeiro de 2025. Hoje a Câmara Municipal tem duas mulheres, sendo as vereadoras Amanda (União) que perdeu a disputa, e a professora Bia (União) que não disputou o pleito.
Welliton do Anibinha perdeu as eleições, pois mesmo com 171 votos, não logrou êxito, e acreditava que com a derrubada da chapa do MDB, pudesse ser beneficiado com a recontagem dos votos, e ser alçado a uma das vagas para preencher o quadro de vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia.
A decisão da Justiça Eleitoral foi comemorada pelos vereadores eleitos Elka Mayer e Netão Benevides, que temiam uma decisão desfavorável.
Welliton do Anibinha recorreu da decisão, e o caso deverá ser julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT).








