O prazo para que os contribuintes com dívidas ativas referentes aos tributos municipais possam quitá-las com um desconto de 100% sobre multas e juros está se aproximando do fim.
O benefício é contemplado na Lei nº 1325, sancionada pelo prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante em 8 de fevereiro de 2024. A medida aplica-se a todos os débitos fiscais constituídos, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa e a ações que estejam em andamento ou sob o regime de precatório.
Para aproveitar essa oportunidade, os contribuintes deverão protocolar um requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente até o dia 29 de novembro de 2024.
Lembrando que o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 02 (dois) dias uteis da data do protocolo do requerimento.
Para mais informações o Núcleo de Arrecadação disponibiliza o número (65) 99953-9229.
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Última Chance: Prazo final para negociação de débitos da Dívida Ativa com desconto de 100% termina em 29 de novembro


