domingo, 19 abril 2026
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Senado aprova PL que cria Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais

O texto agora seguirá diretamente para a sanção presidencial

O Projeto de Lei que cria uma lista pública com nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, foi aprovada em votação no plenário do Senado Federal.

O PL 6212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), que já havia sido aprovado na Câmara Federal havia voltado para o Senado na forma de um substitutivo. Com a aprovação, nessa quarta-feira (30.10), o texto agora seguirá diretamente para a sanção do presidente Lula.

“Tenho orgulho de ter travado essa batalha ao lado dos nobres colegas parlamentares tanto aqui do Senado como da Câmara. O Congresso fez a sua parte e a Presidência da República fará a sua em sancionar sem vetos, tenho certeza disso. Com a autoridade de quem tornou o feminicídio um crime autônomo no Brasil e não aguenta mais que mulheres sejam tratadas como seres humanos de segunda ordem, levanto minha voz para dizer que a Lei Mulheres Calvi Cardoso vai ser realidade”, comemorou a senadora.

O projeto que foi batizado pela parlamentar de “PL Mulheres Calvi Cardos”, em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, altera o sistema de consulta processual dando de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância. Além disso, réus condenados por esses crimes passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos.

O texto ainda determina que o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, seja sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e cpf das pessoas condenadas por esse crime.

Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

 

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