O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ordem de reintegração de posse emitida pela Vara Federal de Diamantino, contra a Associação de Produtores Rurais Reconquista, que ocupa a área de assentamento denominada “Nova Conquista”, no município de Nova Olímpia (MT). A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 72841, ajuizada pela Associação, que alegou descumprimento de preceitos estabelecidos pela Corte na ADPF 828.
Na decisão, Moraes destacou que a ordem de reintegração de posse emitida pelo juízo local não observou as diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte para casos de despejos e remoções de famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo o ministro, a medida deveria ter sido previamente submetida à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que fossem realizadas audiências de mediação e estabelecidas condições adequadas para o reassentamento das famílias.
O processo original, movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), buscava a reintegração da posse da área ocupada desde 2014 por mais de 100 famílias, incluindo crianças, idosos e trabalhadores rurais. A ocupação, segundo o INCRA, estaria prejudicando a preservação ambiental da região.
A Vara Federal de Diamantino e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foram notificadas para dar cumprimento à decisão com urgência.