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Justiça de Mato Grosso determina que plano de saúde forneça canabidiol a criança com autismo e epilepsia

Plano de saúde alegou que medicação não está listada entre os itens obrigatórios pela ANS

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso de um plano de saúde de Cuiabá e decidiu que a empresa deve fornecer medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos diagnosticada com autismo e epilepsia severa.

A ação foi movida pela família da criança, que solicitou judicialmente o custeio de dois frascos do extrato de canabidiol Sativa Promediol 50 mg/ml. O plano de saúde se opôs ao pedido, alegando que a medicação não está listada entre os itens obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que havia uma cláusula contratual que excluía a cobertura de medicamentos para uso domiciliar.

Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, argumentou que, embora o canabidiol não conste no rol da ANS, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que aprova seu uso no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes.

A decisão foi tomada por unanimidade, acompanhando o parecer do Ministério Público.

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