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Propaganda de boca de urna é crime e pode resultar em multa e detenção

Prática é vista como tentativa de cooptação para influenciar a vontade política do eleitor

A propaganda de boca de urna é um crime eleitoral. Em outubro, quando ocorrem as eleições, quem atuar junto a eleitores que se dirigem à seção de votação de modo a promover e pedir votos para candidato ou partido pode ser multado e até detido.

A regra está prevista na lei eleitoral. Para a caracterização, é preciso que apoiadores ou às vezes os próprios candidatos façam a distribuição do material de campanha com a intenção de influenciar a vontade do eleitor.

Esse tipo de conduta é visto como uma tentativa de cooptação para fazer a pessoa mudar de ideia quanto à opinião política dela e convencê-la a votar em uma legenda ou candidatura específica.

Dessa forma, qualquer atividade no dia da eleição no sentido de alterar a vontade do eleitor, por meio de manifestação, constrangimento ou reunião de pessoas, também é enquadrada sob essa regra.

Pela lei, ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet.

O que é voto facultativo e quem tem direito a ele?

O ato é punível com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida no dia do pleito.

A disputa nas eleições deste ano será pelos cargos de nível municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno da votação ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo no dia 27.

DENÚNCIAS – Quem tiver conhecimento de alguma irregularidade relacionada às eleições de 2024 pode comunicar ao Judiciário e ao Ministério Público pela internet.

Denúncias sobre propaganda eleitoral podem ser feitas pelo Pardal, programa da Justiça Eleitoral disponível no módulo web e nas lojas de aplicativos (Google Play ou App Store).

Há ainda o Pardal ADM, que permite gerar uma notificação à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada.

A legislação proíbe, por exemplo, propaganda por meio de outdoor ou telemarketing, assim como não são permitidas a distribuição de brindes e a realização de showmícios.

Nos dez primeiros dias seguidos do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o sistema registrou mais de 14 mil denúncias de irregularidades.

Para queixas sobre desinformação, existe o Siade (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral), instituído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A ferramenta recebe apontamentos de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de dano ao equilíbrio do pleito ou ao processo eleitoral.

Os alertas são analisados por uma equipe de corte e na sequência enviados às plataformas digitais para avaliação.

No caso de indício de crime ou irregularidade eleitoral, eles também são encaminhados aos órgãos competentes.

Relatos sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Quando a denúncia envolver crime ou outros ilícitos eleitorais, como assédio, compra de votos e transporte ilegal de eleitores, ela pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Em São Paulo, o MP-SP tem um canal em seu site para esse tipo de comunicação.

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