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Nova lei do IPVA é autorizada e começa dia 1 de janeiro; veja o que muda para os motoristas

Os habilitados estão comemorando uma nova regulamentação do governo: a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Veja quem pode receber a isenção e como solicitar!

Antes de pedir a isenção do IPVA, é preciso entender que nem todos os motoristas serão beneficiados com a medida. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Ou seja, apenas os sergipanos poderão contar com a isenção parcial do IPVA.

A especialista Lila Cunha comenta sobre a CNH, confira.

O IPVA está isento?
Sim, mas de uma forma parcial;

Além disso, não serão todos os brasileiros beneficiados com os descontos na hora do pagamento;

Isso porque a decisão foi tomada pelo Governo de Sergipe, então, apenas moradores do estado serão beneficiados com a isenção parcial;

Hoje, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 70 mil;

Com a nova medida, os veículos automotores de até R$ 120 mil também terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil.

Quem tem direito à isenção do IPVA?
Pessoas com deficiência física;

Deficiência visual,

Deficiência e intelectual severa,

Síndrome de Down,

Transtorno do espectro autista.

A iniciativa entra em vigor em 2025 e deve beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos.

Como solicitar a isenção do IPVA?
Para ter direito ao benefício, o sergipano habilitado deverá solicitar a isenção no site da da Secretaria de Estado da Fazenda. Veja:

Acesse o site da Fazenda;

Apresente a documentação exigida;

Faça o pagamento da taxa do serviço.

O Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA decorrentes de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas.

IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, de cunho obrigatório. A arrecadação dos valores são destinados para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte.

O valor é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 2,4%.

Marina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

 

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/09/22/nova-lei-do-ipva-e-autorizada-e-comeca-dia-1-de-janeiro-veja-o-que-muda-para-os-motoristas/

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