Todos os candidatos ao cargo máximo da esfera municipal de Nova Olímpia estão aptos a concorrerem ao pleito de 06 de outubro. A Justiça Eleitoral (TRE/MT) deferiu na última segunda-feira, 02, o registro do candidato Ari Cândido Batista-Arizão, da Coligação ‘União Por Nova Olímpia’ – PL, PP, Republicamos, PSB e Federação PSDB/Cidadania.
Os candidatos Edinho Gregório, da Coligação ‘Com a Força do Povo’ – PRD e Podemos, e João Carlos, da ‘Nova Olímpia de Todos’ – UNIÃO, PDT, PSD e Federação PT/PC do B/PV, também estão com seus registros deferidos.
O deferimento do registro significa que a candidatura se encontra regular, com dados e documentação completos, que atenderam aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral, e não há nada que impeça o candidato/coligação/partido de pleitear o cargo desejado.
Conforme observa-se, todo o processo de registro, passa por uma criteriosa avaliação da Justiça Eleitoral. O fato deste ou aquele candidato constar que não esteja com o registro deferido, não significa estar inapto a disputa.
No site divulgacandcontas.tse.jus.br, no campo situação da candidatura, existe, didaticamente, toda explicação acerca da situação eleitoral de cada candidato, conforme o quadro abaixo.
Aguardando julgamento
Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral. |
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Cancelado com recurso
Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. |
Deferido
Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral. |
Deferido com recurso
Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. |
Indeferido com recurso
Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. |
Pedido não conhecido com recurso
Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. |
Pendente de julgamento
Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica. |
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Cancelado
Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido. |
Indeferido
Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral. |
Falecido
Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento. |
Não conhecimento do pedido
Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral. |
Renúncia
Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral. (Fonte TSE) |
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