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STF decide que mulheres podem concorrer a todas as vagas em concursos da PM e Bombeiros

Leis estaduais limitavam a participação feminina por meio de cotas entre 10% e 20%

A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questionava os artigos 27 e 28 das Leis Complementares nº 529/2014 e 530/2014 de Mato Grosso, que reservavam de 10% a 20% das vagas exclusivamente para mulheres nos concursos dessas corporações.

O STF decidiu que esses percentuais devem ser entendidos como mínimos, garantindo às mulheres o direito de disputar a totalidade das vagas, além das cotas já estabelecidas. A decisão reforça as políticas de ação afirmativa e afasta qualquer interpretação que possa restringir a participação feminina ou reservar vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino.

A decisão terá eficácia ex nunc, ou seja, valerá para os concursos em andamento a partir da fase em que se encontravam no momento da concessão da medida cautelar, e para os futuros certames. Concursos já finalizados não serão afetados.

“Por fim, resguardando-se os concursos já concluídos, modulou-se os efeitos da decisão, a qual terá eficácia ex nunc, para atingir apenas os certames em andamento – a partir da fase em que se encontravam quando da concessão da medida cautelar – e os futuros”, finalizou Zanin.

 

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