O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as convenções como evento final para a discussão das pré-candidaturas em grupo político. Os partidos ficam obrigados a registrar as decisões em ata.
Os escolhidos ainda não são tecnicamente candidatos a partir de agora. O status de pré-candidato continua até a Justiça Eleitoral aprovar (ou não) os pedidos de registro de candidatura. O prazo final para estas decisões encerra no dia 12 de setembro.
Muitos candidatos devem iniciar a campanha como pré-candidatos. A propaganda em rádio e TV começa daqui 10 dias, em 16 de agosto. Os pré-candidatos continuam impedidos por lei de pedir voto antes desse dia. Os pedidos explícitos serão considerados propaganda eleitoral antecipada.
Registro de candidatura
Todos os pré-candidatos deverão entregar à Justiça Eleitoral documentos para a análise de candidatura. São exigidos declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia e, para candidatos a prefeito, as propostas defendidas.
O pedido poderá ser indeferido se a Justiça Eleitoral entender que há inconformidades. O candidato poderá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em instâncias superiores. Neste caso, a candidatura fica sub judice.
Se o indeferimento permanecer, o postulante sai da disputa. Os partidos interessados poderão indicar um novo nome para substituição até 10 dias após a divulgação do julgamento.