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Ministério da Defesa aumenta número de armas a serem compradas por PMs e bombeiros

Ministério da Defesa também incluiu policiais aposentados em decreto que autoriza compra de armas

O Exército publicou, nesta terça-feira (04.06) no Diário Oficial da União (DOU), alterações na portaria sobre o porte de arma incluindo no texto que policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) podem ter até quatro armas cadastradas, sendo duas de uso restrito.

A portaria revisa o que foi definido em maio, redução da permissão de posse de cinco para duas armas. Em fevereiro, o Exército havia emitido uma portaria que permitia agentes da segurança a adquirir até cinco armas de uso restrito, incluindo fuzis, para uso pessoal em todo o país. Porém, a norma foi suspensa dias depois após repercussão negativa.

Na alteração, estabelece que policiais e bombeiros aposentados também gozaram do mesmo direito estabelecido aos profissionais da ativa.

O texto define que os integrantes das Forças de Segurança que comparem as armas no serviço ático terão a posse desses armamentos garantida durante a aposentadoria. Outro ponto estabelecido é que uma das armas restritas pode ser um armamento portátil longa, como um fuzil.

PORTARIA Nº 225 – COLOG/C EX, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1º, §2º, inciso III e 3º, inc. III, da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:

Art. 1º O art. 2º das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167-COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023.

I – das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada;

II – os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e

III – no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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