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Saiba tudo sobre a Lei 13.296, que garante o direito à restituição do IPVA para vítimas de furto ou roubo de veículos

Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, conhecida como Lei do IPVA, garante o direito à restituição do IPVA para proprietários de veículos automotores vítimas de furto ou roubo no Estado de São Paulo. Este guia vai te mostrar todos os aspectos da lei criada para as vítimas de furto ou roubo, desde os requisitos para solicitar o benefício até o passo a passo do processo.

  • Proprietários de veículos automotores: O proprietário do veículo registrado no Estado de São Paulo que teve o veículo furtado ou roubado tem direito à restituição do IPVA.
  • Vítimas de furto ou roubo: O furto ou roubo do veículo deve ter sido registrado em boletim de ocorrência na Polícia Civil.
  • Veículo não recuperado: A restituição do IPVA só é concedida se o veículo não for recuperado até o final do exercício fiscal.

O valor da restituição do IPVA corresponde à proporção do imposto pago a partir do mês seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.

Exemplo: Se o furto ou roubo ocorreu em fevereiro e o IPVA foi pago integralmente em janeiro, o proprietário terá direito à restituição de 11/12 avos do valor do imposto.

Para solicitar a restituição do IPVA, o proprietário do veículo deve seguir os seguintes passos:

1. Registrar o furto ou roubo: Registrar o furto ou roubo do veículo em uma delegacia da Polícia Civil e obter o boletim de ocorrência.

2. Acessar o site da Secretaria da Fazenda: Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo neste link e selecionar a opção “Solicitar Restituição de IPVA”.

3. Preencher o formulário eletrônico: Preencher o formulário eletrônico com os dados pessoais, do veículo e do boletim de ocorrência.

4. Anexar documentos comprobatórios: Anexar cópias do boletim de ocorrência, do documento de identidade, do CPF e do comprovante de pagamento do IPVA.

5. Aguardar análise do pedido: Aguardar a análise do pedido pela Secretaria da Fazenda.

O pedido de restituição do IPVA deve ser feito até o último dia do exercício fiscal subsequente ao do furto ou roubo.

Exemplo: Se o furto ou roubo ocorreu em 2023, o pedido de restituição do IPVA deve ser feito até 31 de dezembro de 2024.

A íntegra da Lei nº 13.296/2008, incluindo os artigos referentes à restituição do IPVA para vítimas de furto ou roubo, está disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (https://www.al.sp.gov.br/norma/147435).

Dicas importantes

  • Mantenha o cadastro do seu veículo atualizado no Detran para facilitar o processo de solicitação da restituição do IPVA.
  • Guarde o boletim de ocorrência e os comprovantes de pagamento do IPVA em local seguro.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pelos canais de atendimento disponíveis.
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