Conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a prática de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por pré-candidatos e pré-candidatas é permitida a partir desta quarta-feira, 15 de maio. Porém, é importante ressaltar que esta arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, também ressalta que para receber o apoio, pré-candidatos, pré-candidatas e partidos políticos devem cumprir as diretrizes da Justiça Eleitoral. “Existe a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, que devem ser observadas. E, caso a pessoa não concretize o registro de candidatura, lá na frente, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores”, explica.
Dessa forma, a legislação eleitoral permite, neste período de pré-candidatura, que seja realizada apenas a campanha de arrecadação prévia de recursos de financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e pré-candidatas podem divulgar a vaquinha virtual, como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos. A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. Isso é diferente da doação a partidos políticos, que pode ser feita o ano todo por pessoa física. Também é importante destacar que o financiamento coletivo é permitido apenas a pessoas físicas, já que Pessoa Jurídica (PJ) não pode doar valor financeiro nem estimado para pré-campanha e campanha.
Limites de valores
Outras regras devem ser observadas. Doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.
Caso a pessoa doe acima do valor permitido, estará sujeita ao pagamento de multa em 100% do valor excedido e o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador ou doadora. No caso do candidato ou candidata, eventual irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.