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Prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas eleições vai até 8 de maio

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação

O prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas eleições municipais deste ano vai até o dia 8 de maio. Para isso, é preciso pedir o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação. De acordo com o TSE, no caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria. De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.

O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá eleição.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.

A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

“Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, diz o calendário do TSE.

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